INSS: quem foi afetado pelas paralisações precisa reagendar os serviços?

Quem foi afetado pelas paralisações precisa reagendar os serviços relacionados ao INSS? Entenda essas e outras informações relacionadas ao INSS.
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De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, quem não teve atendimento por conta das paralisações de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai precisar reagendar os serviços.

Segundo o Ministério, mesmo com o reagendamento, o INSS vai considerar a data originalmente marcada como a data de entrada do requerimento, para evitar prejuízo financeiro aos segurados.

Além disso, ao final do mês de março, o INSS publicou novas regulamentações para conduzir o trabalho dos servidores na análise dos requerimentos de benefícios, recursos e revisões. Este trata-se de uma tentativa de diminuir a fila de espera de segurados por análise de seus pedidos e reconhecimento de seus direitos previdenciários.

De acordo com Paulo Bacelar, atual diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), as normas entregues pelo INSS são uma atualização da Instrução Normativa 77, de 2015, para reunir as inúmeras mudanças de leis e reformas na operacionalização dos benefícios no período.

Foi publicada em 29 de março no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 128/22, que inclui, em mais de 670 artigos, as regras para a análise minuciosa dos requerimentos. Além disso, foram publicadas 10 portarias complementares.

Reagendamento de Perícia do INSS

A remarcação de perícia pode ser feita pelo aplicativo ou então pelo site. Para realizar o procedimento, o aplicativo é o Meu INSS, disponível para download para Android e iOS, ou então pelo site no link www.inss.gov.br. Para reagendar, siga o passo-a-passo abaixo:

  • Após fazer o login, clique em “Auxílio-doença“, na aba “Benefícios”;
  • Clique em “Perícia”, e em seguida, em “Remarcar perícia”;
  • Informe o número de documento e reagende o atendimento para a data de escolha.

Para mais informações, a indicação é ligar para o telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Principais mudanças levantadas pelo IBDP

As principais mudanças foram: no formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), na prova de união estável e no período de afastamento durante o recebimento do auxílio. O formulário PPP é o principal documento para adquirir a aposentadoria especial.

O formulário exclui a exigência de monitoração biológica e carimbo com CNPJ e cargo de quem assinou o formulário, desde que tenha nome e CPF do responsável. Isso pode causar o retorno dos PPPs que já foram preenchidos para que sejam retificados.

O INSS informou mudança na questão da prova da união estável, em que antes eram exigidos dois documentos para comprovar a união no intervalo dos 24 meses anteriores ao óbito. Com a mudança, é permitida a apresentação de um documento apenas.

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