A contribuição sindical é obrigatória ou facultativa? O que diz a lei?

Durante muito tempo a contribuição sindical foi obrigatória para todos os trabalhadores. Veja o que mudou na lei.
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A contribuição sindical é o recolhimento devido ao sindicato representativo de determinada categoria ou profissão. Corresponde à remuneração de um dia de trabalho do trabalhador, quando empregado.

Os trabalhadores autônomos, os profissionais liberais e as empresas também são sujeitos passivos desta contribuição, cujo recolhimento será efetuado pelos próprios, diretamente ao estabelecimento arrecadador.

Contudo, alguns trabalhadores têm dúvidas se ela ainda é obrigatória ou facultativa. Como ficou essa questão após a Reforma da Previdência? Vejamos.

Quais as mudanças ocorridas na lei?

Até novembro de 2017, a contribuição era de recolhimento obrigatório. Contudo, com a entrada em vigor da Lei 13.467/17, passou a ser de caráter facultativo.

Portanto, o empregado deve autorizar por escrito o respectivo desconto e tendo havido a autorização expressa, os empregadores são obrigados a descontar a respectiva contribuição da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano aos respectivos sindicatos.

Os Tribunais do Trabalho de todo o país receberam uma série de ações trabalhistas com pedidos de decretação de inconstitucionalidade da imposição de autorização do desconto pelos empregados, e em sua grande maioria, acolhiam a alegação de que, por ser tributo somente poderia ser modificado por lei ordinária.

O STF que declarou constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória pela Reforma Trabalhista de 2017, estabelecendo que “a contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”. 

Assim, somente será devido quando o empregado assim concordar ou quando houver determinação judicial transitada em julgado compelindo a empresa ao recolhimento.

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