Fila do INSS: mudanças feitas na concessão do auxílio-doença

No último dia 20 de abril foi publicada MP com alteração para auxílio-doença
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Com a publicação da MP n° 1.113 no Diário Oficial da União, o INSS pretende agilizar procedimentos de análise e concessão de benefícios. Com isso houve alterações na concessão de benefícios.

Entre as medidas previstas, está a dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio-doença. A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos.

A MP prevê também a instituição de novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, para reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.

O INSS acrescenta que o pagamento de tarefas extraordinárias será devido aos peritos que realizarem exames além da meta ordinária em unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda por atendimentos médicos periciais, com prazo de agendamento superior ao limite legal.

Servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado também receberão por tarefas extraordinárias. A expectativa é que mais de 800 mil agendamentos de perícia médica poderão ser objeto do atendimento extraordinário.

Alteração no auxílio-doença

O auxílio-doença será feito apenas com análise documental, com base em atestados e laudos médicos, para concessão do benefício, dispensando o parecer conclusivo da perícia médica para requerimentos do auxílio doença. Ou seja, não será mais necessário uma avaliação da perícia médica do INSS para garantir o benefício.

Com isso a concessão do benefício será mais simplificada, o que pode reduzir o tempo de espera e garantir maior agilidade nos processos.

Em 2020 e 2021, por causa das restrições da pandemia de Covid-19 esse modelo foi utilizado, fazendo com que os benefícios fossem concedidos com base em atestados e laudos médicos.

Atualmente existem 762 mil agendamentos pendentes, com tempo de espera mínimo de 66 dias. Com a pandemia muitas agências da Previdência Social fecharam e muitos funcionários se aposentaram ou morreram, com isso o tempo de espera para o agendamento de perícias se elevou, passando de 17 dias para 66 dias.

     

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