Suspender contrato de trabalho: saiba como
Com a Medida Provisória publicada recentemente pelo governo federal, as empresas agora já podem voltar a suspender contrato de trabalho por 120 dias através de um acordo individual (para quem ganha até R$3.300,00) ou convenção coletiva (para os funcionários que ultrapassam esse valor).
Além disso, as empresas também ficam livres para, se quiserem, diminuir a jornada de trabalho dos seus funcionários e, consequentemente, os seus salários; desde que essa redução não ultrapasse os 70%.
O governo ainda explicou que estão de fora do programa os funcionários públicos (e terceirizados) e aqueles que já recebem o Seguro-desemprego.
Ademais, a inserção no programa deverá ser previamente comunicada ao Ministério da Economia, sob pena de o empregador incorrer em crime devidamente expresso na CLT.
Como suspender contrato de trabalho?
Para que possa suspender contrato de trabalho o empregador deverá observar algumas exigências. Ele deverá, por exemplo, garantir estabilidade provisória ao funcionário caso esse afastamento seja de 120 dias. Isso significa dizer que ele não poderá ser desligado novamente quando voltar às suas funções.
Além disso, se pretende demitir o funcionário, o empregador deverá indenizá-lo, pagar o Seguro-desemprego, não poderá obter dele outros serviços “por fora”, e ainda compensá-lo em cerca de 1/3 do seu salário (no caso de empresas que faturam mais que R$4,8 milhões de reais).
Outra coisa importante a saber sobre essa suspensão do contrato de trabalho por parte das empresas, é que agora elas também estão autorizadas a reduzir a jornada de trabalho e a remuneração dos seus funcionário em até 25%, 50% e 70%; sendo que, no primeiro caso, essa redução é autorizada apenas para funcionários que recebem até 3 salários mínimos.
Para a concretizar essa suspensão, basta o empregador entrar em acordo com o funcionário e informá-lo ao Ministério da Economia ou ao sindicato da respectiva categoria à qual ele pertence.
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