Imposto de Renda 2022: como saber se preciso declarar?
Prazo para a entrega da declaração foi prorrogado para o dia 31 de maioTodos os anos, a Receita Federal abre o período de envio da declaração e é dever de muitos brasileiros declarar o Imposto de Renda. Junto com essa obrigação tributária surgem, também, dúvidas sobre o assunto, como o que é Imposto de Renda e quem deve declará-lo em 2022.
Em 2022, o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda foi prorrogado para o dia 31 de maio e as restituições, que serão pagas em lotes, começam no final de maio.
Separe a documentação
O primeiro passo é separar cuidadosa e corretamente os documentos para preencher os formulários da Receita (veja lista básica mais abaixo).
Muitos contribuintes acabam postergando os preparativos para a declaração e deixando para a última hora, o que pode prejudicar no momento de conferir todos os documentos.
Uma dica para tentar melhorar sua declaração é com relação a declaração conjunta. Essa é uma situação que deve ser avaliada em cada caso. Se a pessoa com a qual é realizada a declaração conjunta tem renda tributável, é melhor que se faça duas declarações.
No entanto, caso o cônjuge possua rendimentos isentos, a declaração conjunta não afeta na restituição.
Quem deve declarar imposto de renda?
- Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
- Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto,
- Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.
As restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração, nas datas a seguir:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 30 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Quais os documentos necessários?
Conforme mencionamos anteriormente, esta é a documentação básica.
- CPF;
- Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
- Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente;
- Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
- Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.