Os aposentados por invalidez podem solicitar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) um adicional de 25% em seus proventos, neste caso terão que comprovar que necessitam de ajuda de uma pessoa para realizar as atividades diárias.
É um direito previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Contudo este adicional pode ser solicitado apenas para quem é aposentado por invalidez. Infelizmente esse benefício não é concedido para outras categorias de aposentadoria, como por idade ou por tempo de contribuição.
Esse aumento nada mais é do que um benefício destinado aos segurados nas hipóteses em que haja necessidade da ajuda de uma terceira pessoa para ajudá-los a realizarem suas atividades rotineiras como andar, vestir, comer, tomar banho, entre outras.
O INSS possui uma lista de doenças que podem ter direito do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, nos casos que exija permanência contínua no leito ou incapacidade permanente para as atividades diárias
Quais doenças dão direito ao adicional?
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
Como solicitar o adicional de 25%?
O adicional de 25% pode ser solicitado no momento da aposentadoria por invalidez junto ao INSS ou após estar aposentado. Neste caso, será necessário passar por perícia médica.
A avaliação da perícia médica dirá se o aposentado tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.
Veja o passo-a-passo para a solicitação:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Em caso de indeferimento no pedido, o aposentado pode solicitar a orientação de um advogado e entrar com uma ação na Justiça.