INSS: Dupla isenção de Imposto de Renda ao aposentado e pensionista
Conheça as regras para não perder os seus direitosQuem tem mais de 65 anos e é aposentado ou pensionista do INSS, tem direito à dupla isenção de Imposto de Renda (IR) em 2022. A legislação brasileira garante aos beneficiários do INSS o recurso no limite de R$ 1.903,98 por mês sobre a renda tributável, ou R$ 24.751,74 no ano.
Há também a isenção por idade, que incide sobre ganhos de R$ 1.903,98 ou mais por mês, o que dá, na prática, uma isenção sobre valores a partir de R$ 3.807,96.
Contudo, vale ressaltar que os que sobrarem após o abatimento do bônus entram como rendimento tributável, com a devida cobrança de imposto.
Além disso, a regra também se aplica para previdências privadas ou pessoas transferidas à reserva remunerada ou reforma a partir do mês que completar 65 anos.
Como preencher a dupla isenção de aposentado na declaração do IR?
Ao fazer a declaração, o valor restante estará descrito no informe de rendimentos da empresa, além de informações se a pessoa ainda trabalha, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou das previdências estaduais e municipais e fundos de pensão.
Dessa forma, para preencher a dupla isenção de IR de aposentados e pensionistas, acesse o Meu Imposto de Renda no site gov.br e informe na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Linha 10 – a parcela isenta de aposentadoria ou pensão.
Você vai precisar de dados como tipo de beneficiário, se é o titular da declaração ou o dependente, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, o valor total recebido no ano e o 13º salário. Tudo isso está descrito no informe de rendimentos do INSS.
Quem já tinha 65 anos desde janeiro de 2021 declara, em valor, o total de R$ 22.847,76, mais o 13º de R$ 1.903,98. Já o dinheiro acima do total permitido no ano deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Se o aposentado ou pensionista for incluído como dependente, isso não modifica a natureza dos rendimentos nem o limite de isenção. O contribuinte deve, nesse caso, incluir todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual do dependente, incluir os rendimentos isentos observados os limites e informar os bens e direitos também.
Os aposentados que recebem pensão de mais de uma fonte pagadora costumam informar todo o rendimento como isento.
Prazo foi prorrogado para maio
A Receita Federal prorrogou o prazo e irá receber as declarações até o dia 31 de maio. Pessoas aposentadas, com idade maior que 60 anos, têm prioridade para receber a restituição do IR.