Experiência: Posso me demitir? Quais meus direitos?

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Pode muito bem ocorrer de um trabalhador, em período de experiência, arranjar um novo emprego, sentir-se inadaptado ao cargo ou ao serviço, ou até mesmo passar por problemas pessoais que o impedem de continuar trabalhando. E então, o que fazer? Posso pedir demissão? E quais serão os meus direitos nesse caso?

De acordo com o que rege a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), um contrato de experiência é um acordo mútuo, por meio do qual o empregador dispõe de um tempo para avaliar a capacidade do funcionário de cumprir corretamente as suas funções; enquanto o funcionário, por sua vez, dispõe de um tempo para certificar-se de que verdadeiramente irá adaptar-se àquela rotina diária.

Mas então quais são os direitos de quem se demite ainda em fase de experiência?

Bom, o texto da lei é bem claro quando define um contrato de experiência como um acordo entre duas partes, com os seus respectivos direitos e deveres relativos aos aspectos laborais dessa relação.

Dessa forma, caso um empregado chegue à conclusão de que por algum motivo não irá adaptar-se ao ambiente de trabalho, seja na relação com os colegas, com o serviço, ou com qualquer outra particularidade, poderá espontaneamente requerer o encerramento do seu vínculo empregatício.

Após chegar a essa conclusão, ele deverá manifestá-la por escrito, de acordo com o que estabelece as regras trabalhistas; sabendo que só terá direito, a título de verbas rescisórias, aos “dias trabalhados” (saldo do salário a que receberia se continuasse na empresa), salário proporcional e férias proporcionais (com mais 1/3 constitucional).

Ademais, importa ressaltar que o empregado que pede demissão nesses termos também perde o direito a sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); e nem mesmo tem direito à multa de 40% a título de indenização, entre outros benefícios devidamente expressos na legislação trabalhista em vigor.

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