Empresas poderão acessar benefícios do INSS requeridos por empregados

Decisão foi publicada nesta terça-feira, dia 10, no Diário Oficial

Uma Portaria publicada hoje, no Diário Oficial da União chamou a atenção. Empresas públicas e privadas terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 10 de maio, pela Portaria nº 1.012.

As informações que poderão ser consultadas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta. 

A portaria assegura que serão resguardadas as informações consideradas sigilosas, e que o uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida será responsabilizado.

Os benefícios passíveis de consultas são:

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  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadorias;
  • Pensão por morte acidentária;
  • Antecipação de auxílio por incapacidade temporária.

A consulta será disponibilizada por meio do site do Instituto Nacional de Seguro Social – www.gov.br/inss – nas opções de serviços para empresas. O acesso à consulta, no entanto, dependerá que a empresa se cadastre previamente junto à Receita Federal.

A portaria informa que o objetivo é que as empresas tenham o conhecimento acerca dos resultados de requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral.

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