Quem tem direito de pedir a revisão da vida toda na aposentadoria do INSS?
A revisão de benefícios é uma reanálise daquilo que está sendo pago ao aposentadoRevisão da Vida Toda para os aposentados do INSS nada mais é do que a reanálise de um benefício já concedido, para corrigir possíveis erros no cálculo feito pelo INSS. Nesta revisão é possível considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado tenha feito em sua vida profissional, incluindo as anteriores a julho de 1994.
Mas como saber quem tem direito à revisão? E quais os critérios para reavaliar um benefício previdenciário? Quer saber mais sobre o tema? Acompanhe a seguir.
O que é a revisão da aposentadoria do INSS?
A revisão de benefícios é uma reanálise daquilo que está sendo pago ao aposentado, ou seja, se o aposentado está insatisfeito ou não concorda com o valor que lhe foi concedido por achar, por exemplo, que o cálculo realizado está equivocado, poderá requerer revisão de benefício.
Isto acontece porque muitas aposentadorias e outros tipos de benefício podem ser concedidos de forma errada pelo INSS, prejudicando os segurados. A revisão é justamente a garantia que o aposentado tem de que, caso haja algum equívoco na concessão de seu benefício, ele possa exigir a correção.
Como saber se minha aposentadoria tem erro?
Para verificar se há realmente erro na aposentadoria, para assim entrar com o pedido de revisão, é necessário conferir a Carta de Concessão e a Memória de Cálculo da Aposentadoria.
Nestes documentos estão todas as informações do que foi levado em consideração pelo INSS, incluindo os salários de contribuição que foram computados, na concessão do seu benefício.
Neste caso, sugerimos pedir o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar se existe ou não erro por parte do INSS.
Quem tem direito à revisão da aposentadoria do INSS em 2022?
De acordo com a lei, qualquer beneficiário do INSS que não concorde com algum cálculo utilizado pelo Instituto na concessão do benefício tem o direito de solicitar um pedido de revisão.
No entanto, é preciso ficar atento ao prazo para fazer a correção, que é de 10 anos após o pagamento do primeiro abono. Ou seja, quem começou a receber a aposentadoria em fevereiro de 2012 têm até março de 2022 para entrar com o pedido de revisão.
Quais os erros mais comuns do INSS?
Os erros mais comuns estão presentes nos cálculos previdenciários, como de tempo de serviço e de salários de contribuição. Também é muito comum o não reconhecimento indevido de atividades especiais.
Ou seja, quando o segurado possui o direito à conversão de atividades especiais, reconhecimento de atividades especiais, vínculos de trabalho com CRPS sem a devida contribuição pelo empregador, dentre várias outras possibilidades.
Como funciona a revisão da aposentadoria do INSS?
O aposentado do INSS que acredita estar recebendo um benefício com algum equívoco pode pedir uma revisão ao órgão previdenciário.
No entanto, é importante esclarecer que nem sempre é fácil demonstrar o erro na concessão do seu benefício do INSS. E para que a revisão seja feita é imprescindível ficar demonstrado ao INSS (em pedidos administrativos de revisão de aposentadoria) ou ao juiz onde está o erro em seu benefício.
Ao receber o pedido de revisão, o instituto vai verificar se há alguma falha do INSS no cálculo do benefício. Essa regra também vale para pensões e para auxílio-doença.
É possível receber valores atrasados?
Sim. Este aumento de renda concedido na revisão, reflete no recebimento de valores atrasados, ou chamados também de “retroativos do INSS”. Quanto mais subir a renda, maior serão os atrasados.
Portanto, para quem já esgotou as chances de um acerto na via administrativa e vai ao Judiciário, é necessário ficar atento ao valor dos atrasados da causa. Ao provar que o INSS cometeu um erro, o segurado tem direito de receber as diferenças de até cinco anos antes do pedido.
Só é permitido ir à Justiça após uma negativa do INSS ou se o órgão demorar muito a responder e passar dos prazos legais para um posicionamento sobre o benefício, que é de 45 dias, nos casos das revisões.