PIS/PASEP: trabalhei em 2021, quando vou receber meu abono?

Governo está pagando o abono somente ao ano-base 2020. Próximo calendário somente em 2023. Veja porquê.
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De acordo com as regras, o PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

O benefício chama a atenção dos trabalhadores, pois é pago anualmente aos trabalhadores, funcionando como uma espécie de 14º salário liberado pelo governo.

Excepcionalmente, nos meses de fevereiro e março foi realizado o pagamento do abono salarial ano-base 2020, destinado aos trabalhadores que exerceram atividade por pelo menos 30 dias em 2020.

Por isso, uma dúvida muito frequente dos trabalhadores é com relação ao abono ano-base 2021, pois ainda não foi divulgado quando os valores serão liberados.

Trabalhei em 2021, quando receberei o abono salarial?

Para este ano não haverá mais pagamentos de abono salarial, apenas pagamentos retroativos para quem não sacou o benefício ano-base 2020 e 2019.

Isso porque, para o pagamento do PIS/Pasep, o governo precisa informar os valores no Orçamento da União, Orçamento este que foi definido em R$ 21 bilhões para pagamento do abono salarial.

Valor utilizado praticamente todo para pagamento do abono salarial ano-base 2020 e uma pequena reserva para o pagamento retroativo do benefício de 2019.

Sendo assim, quem trabalhou em 2021 terá acesso ao abono salarial do PIS/Pasep apenas no ano que vem, em um calendário que será definido em janeiro de 2023.

Como fazer a consulta?

O trabalhador poderá fazer a consulta pelo aplicativo Caixa Tem em relação ao valor do abono salarial PIS/Pasep.

A consulta do benefício pode ser feita ainda por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e também pelo telefone 158.

Quais os critérios para receber o PIS/Pasep?

De acordo com a legislação vigente as regras são:

  • Estar cadastrado no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido até dois salários mínimos mensais em 2020;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias (consecutivos ou não) em 2020;
  • Ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.

Quem não tem direito ao abono salarial Pis/Pasep?

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
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