PIS/PASEP: trabalhei em 2021, quando vou receber meu abono?
Governo está pagando o abono somente ao ano-base 2020. Próximo calendário somente em 2023. Veja porquê.De acordo com as regras, o PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.
O benefício chama a atenção dos trabalhadores, pois é pago anualmente aos trabalhadores, funcionando como uma espécie de 14º salário liberado pelo governo.
Excepcionalmente, nos meses de fevereiro e março foi realizado o pagamento do abono salarial ano-base 2020, destinado aos trabalhadores que exerceram atividade por pelo menos 30 dias em 2020.
Por isso, uma dúvida muito frequente dos trabalhadores é com relação ao abono ano-base 2021, pois ainda não foi divulgado quando os valores serão liberados.
Trabalhei em 2021, quando receberei o abono salarial?
Para este ano não haverá mais pagamentos de abono salarial, apenas pagamentos retroativos para quem não sacou o benefício ano-base 2020 e 2019.
Isso porque, para o pagamento do PIS/Pasep, o governo precisa informar os valores no Orçamento da União, Orçamento este que foi definido em R$ 21 bilhões para pagamento do abono salarial.
Valor utilizado praticamente todo para pagamento do abono salarial ano-base 2020 e uma pequena reserva para o pagamento retroativo do benefício de 2019.
Sendo assim, quem trabalhou em 2021 terá acesso ao abono salarial do PIS/Pasep apenas no ano que vem, em um calendário que será definido em janeiro de 2023.
Como fazer a consulta?
O trabalhador poderá fazer a consulta pelo aplicativo Caixa Tem em relação ao valor do abono salarial PIS/Pasep.
A consulta do benefício pode ser feita ainda por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e também pelo telefone 158.
Quais os critérios para receber o PIS/Pasep?
De acordo com a legislação vigente as regras são:
- Estar cadastrado no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido até dois salários mínimos mensais em 2020;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias (consecutivos ou não) em 2020;
- Ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.
Quem não tem direito ao abono salarial Pis/Pasep?
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.