Quem pode receber o Auxílio-Doença do INSS?
Quem pode receber o Auxílio-Doença do INSS? Veja a seguir mais detalhes sobre o Auxílio-Doença do INSS.O Auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS e que é concedido para o trabalhador em um momento onde ele não apresenta condições de exercer as suas atividades laborais, que pode ser tanto por um motivo de doença como também por acidente.
Algumas alterações recorrentes aconteceram e a partir de agora o Auxílio-Doença começou a ser chamado de benefício de capacidade temporária, oferecido aos trabalhadores que exercem a sua atividade profissional com carteira assinada e que realizam a sua contribuição de forma facultativa.
Para que o trabalhador tenha direito aos repasses que são feitos pela Previdência Social, ele terá de se afastar por ao menos 15 dias consecutivos de suas atividades no trabalho ou até 60 dias intercalados. Os 14 primeiros dias de afastamento precisam ser pagos pela empresa.
Quem pode receber o Auxílio-Doença pago pelo INSS?
Primeiramente, o trabalhador precisa comprovar que não está em condições de exercer atividade profissional, além de mostrar que realizou contribuições ao INSS por ao menos 12 meses, para que este passe a entrar no sistema de carência.
Em situações que envolvam acidentes de trabalho, doenças graves e doenças de trabalho, para estes não existe uma situação que precise passar pelo período de carência. Entre as doenças que não se exige carência para receber o benefício, está a carência, a perda de um membro superior e outro inferior, além de cegueira total e entre outros.
Como é feita a solicitação?
Para a solicitação do Auxílio-Doença, não é mais necessário se dirigir a uma agência física, podendo fazer todo o processo, desde o envio da documentação e atendimento de exigências, pelo Meu INSS ou mesmo pelo site na Internet, processo que não gera custos e economiza o seu tempo.
Já no menu, clique em “serviços” e no link que consta os “benefícios”. Em seguida, se dirija até os “agendamentos/solicitações” e após isso clique em “novo requerimento”. Selecione pela opção de “benefício por incapacidade” e preencha todas as informações que lhe forem solicitadas.
Após esse passo, será necessário anexar uma série de documentos ao INSS, que deve começar pelo seu documento de identificação, carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovam que foram feitas as contribuições.
Além disso, é necessário enviar os documentos médicos que mostram que a sua saúde se encontra em estado de debilidade no momento que fizer o requerimento do benefício do INSS.