Quais as regras de transição para a aposentadoria 2022?

Reforma da Previdência ainda traz dúvidas aos trabalhadores. Entenda tudo aqui.
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A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas na idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício. Além dessas mudanças, houve a criação de regras de transição específicas para cada situação.

O que são regras de transição?

Essa regra é direcionada para os segurados que estão próximos da data de parar de trabalhar. Isso serve para que o regime não seja alterado bruscamente, preservando a expectativa e suavizando as regras.

Na prática, as regras de transição podem permitir que o trabalhador se aposente antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma. 

Sistema de Pontos

Para se aposentar por essa regra, o segurado deve, basicamente, atingir uma pontuação que é resultado da soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2022, serão exigidos os seguintes critérios: 

  • No caso de homens: a idade + o tempo de contribuição deve resultar em 99 pontos; 
  • No caso de mulheres: a idade + o tempo de contribuição deve resultar em 89 pontos. 

Cabe salientar que a cada ano a pontuação subirá, chegando a 100 pontos para as mulheres em 2033 e em 105 pontos para os homens em 2028.

Idade mínima progressiva

A regra de transição da idade mínima progressiva insere uma idade mínima para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Esta regra só se aplica aos segurados já filiados na data da Reforma, exigindo-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  • 30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 35 anos de tempo de contribuição (homem);
  • 56 anos de idade (mulher) e 61 anos de idade (homem);

O requisito de idade será acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Pedágio de 50%

Quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição em vigor antes da promulgação da reforma (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de contribuição adicional de 50% do tempo que falta.

Pedágio 100%

A regra de transição do pedágio de 100% se destina aos segurados que possuam idade mais elevada ou queiram esperar mais tempo para obter um benefício mais vantajoso que o do pedágio de 50%.

Para se aposentar por essa regra, os trabalhadores terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).

Quais são as mudanças?

Algumas dessas regras têm alterações anuais. Por isso, quem quiser se aposentar a partir de agora deve observar essas alterações. Para a maior parte dos trabalhadores da iniciativa privada, são duas as modificações mais importantes: a das regras progressivas de pontos e a das idades mínimas.

Além de segurados do INSS, também haverá progressões de regras de transição para professores e servidores públicos federais.

Regra de transição por pontos

Essa regra permite a aposentadoria sem idade mínima, mas, para isso, é preciso que a soma da idade ao tempo de contribuição resulte em uma pontuação.

Em 2020, os pontos exigidos eram 87, para mulheres, e 97, para homens. Em 2021, a pontuação subiu para 88 e 98 para, respectivamente, mulheres e homens. Essa progressão continuará a ser de um ponto por ano até chegar a 100 (mulher) e 105 (homem).

Aposentadoria por idade mínima progressiva

A transição por idade mínima progressiva avança seis meses a cada ano. Com isso, mulheres e homens tiveram suas respectivas idades mínimas elevadas, passando de 56,5 e 61,5 anos para 57 e 62 anos.

A regra de transição com idade mínima progressiva é uma opção para quem atingiu o tempo de contribuição e recolheu por 30 anos (mulheres), ou 35 anos (homens).

Aposentadoria por idade para as mulheres: No caso das mulheres, haverá ainda uma alteração na antiga aposentadoria por idade. Para elas, a idade mínima em 2020 era de 60,6 anos;

e, de acordo com a nova legislação, aumenta em seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos, em 2023.

Assim, desde 1º de janeiro de 2021 é exigida para a mulher a idade de 61 anos para que possa se aposentar por essa regra.

Já a aposentadoria por idade de homens não muda, permanecendo em 65 anos (completados até 2019). Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos e carência de 180 meses.

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