IR 2022: dicas de como evitar erros para entregar declaração hoje

As declarações devem ser entregues até hoje, dia 31, às 23h59m
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Para os contribuintes que ainda não enviaram a declaração do  IR, vale o alerta: quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo está sujeito à multa.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.        

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).        

O prazo para envio do IR 2022 termina hoje, dia 31, às 23h59, horário de Brasília. Vamos dar umas dicas para você não errar.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. 

  • Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; 
  • Quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
  • Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; 
  • As pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.
  • As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; 
  • Que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; 
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigados a declarar o imposto.

Quais documentos eu devo separar?

Você precisa de CPF, comprovante de residência, título de eleitor, última declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, dados bancários e (se você tiver) nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge.

Há a possibilidade de alguns documentos adicionais como, por exemplo comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, informe de rendimentos de bancos, corretoras e outras instituições financeiras, comprovantes de carnê-leão com os devidos DARFs pagos e informe de rendimentos do cônjuge e dependentes.

Como evitar erros?

Entre os erros mais comuns na declaração estão a omissão de rendimento, não informar rendimentos no campo correto, inclusão de dependente que não se enquadra como dependente legal, dedução indevida com despesas médicas, variação patrimonial incompatível e problemas com pensão alimentícia.

Resgatar as declarações pré-preenchidas por bancos, órgãos de saúde e corretoras de investimento, por exemplo, são caminhos para você evitar erros no seu informe. 

Ainda assim, lembre-se de sempre conferir os dados enviados por essas instituições, pois elas podem não bater com a realidade e você vai se complicar se a Receita observar erros nas informações.

Datas dos lotes de restituição

De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:

  • 31 de maio;
  • 30 de junho;
  • 29 de julho;
  • 31 de agosto; e
  • 30 de setembro.

A ordem de prioridade para recebimento de restituição é a seguinte:

  • Idosos, com prioridade dentre esses para os maiores de 80 anos
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Demais contribuintes
  • Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.
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