INSS: o que significa benefício cessado e como recorrer?

Quais os motivos que levam a isso e como reverter?
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Muitos trabalhadores possuem a dúvida do que significa o seu benefício ser cessado  ou suspenso pelo INSS. Na leitura a seguir, vamos abordar sobre o tema muito comum nos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS.

Acompanhe!

O que é benefício cessado pelo INSS?

Benefício cessado é aquele em que seu prazo já foi esgotado ou os requisitos legais não se encontram mais satisfeitos. É o cancelamento do seu benefício pelo INSS, não ocorrendo mais o pagamento mensal.

Importante destacar que este cancelamento é realizado de forma definitiva pelo INSS, e pode ser realizado em todas as espécies de benefícios: aposentadorias, auxílios, pensões e etc.

O segurado que vêm a falecer, o incapacitado que volta a ter capacidade de trabalhar, o trabalhador que recebe auxílio-acidente e se aposenta: esses são exemplos de benefícios cessados pelo INSS.

Qual a diferença entre benefício cessado e indeferido?

O benefício cessado é aquele que estava sendo pago e, por algum motivo legal, ele passa a ser extinto de forma permanente pelo INSS. 

Já o benefício indeferido é aquele que você pediu para o INSS e ele negou, onde entendeu que os requisitos legais não estavam cumpridos para que o benefício fosse concedido, ou seja, ele nem mesmo foi iniciado.

Por que o benefício pode ser cessado pelo INSS?

Vamos enumerar alguns motivos. Acompanhe:

Benefício concedido por erro

Se o INSS concedeu o seu benefício com base em um erro, ele poderá ser cessado. O erro pode ser tanto do INSS na análise como também do segurado que levou ao seu conhecimento documento que não corresponde com a realidade.

Em muitos casos o segurado não possui má fé ao levar esta documentação, porém o benefício poderá ser cessado.  Não havendo má fé do segurado, o prazo de cessação será de 10 anos, não podendo o INSS realizar após este prazo.

Não realizar prova de vida do INSS

A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.

Se o segurado não faz a prova de vida, o INSS irá entender que o benefício não deve mais continuar ativo, devendo ser cessado.

O procedimento sofreu mudanças em 2022, não necessitando mais ser feito presencialmente nos bancos, passando a ser feito por meio do cruzamento entre as bases de dados dos governos federal, estaduais e municipais e de instituições privadas.

Não comparecer à perícia obrigatória

Se o segurado recebe benefício por incapacidade e este tem prazo certo para terminar, como exemplo de 120 dias, e deixa de marcar ou comparecer à perícia agendada para restabelecer o pagamento, seu benefício também será cessado.

Não realizar a reabilitação profissional

Caso o INSS entenda que o segurado está apto a passar por reabilitação profissional e não mais receber o benefício por incapacidade, se ele se recusar a fazer a reabilitação profissional o benefício será suspenso.

Se o segurado recebia auxílio, pensão por invalidez ou aposentadoria por invalidez continuará recebendo enquanto faz a reabilitação profissional.

Salário-Maternidade

Este benefício do INSS possui o prazo de 14 dias (caso de aborto) a 120 dias (parto, adoção, guarda e natimorto), após o prazo legal ele será cessado pelo INSS.

Em casos de prisão

Se o segurado recebe auxílio-doença e foi preso, o benefício automaticamente será suspenso. Poderá voltar a receber após cumprir a pena se continuar incapaz para o trabalho.

Não atualizar o Cadastro Único

A falta de atualização do CadÚnico pode suspender o pagamento do BPC LOAS, porém, o entendimento dos tribunais é de que o INSS só poderá cortar o benefício se enviar carta notificando o beneficiário do BPC.

Seu benefício foi cessado? O que fazer?

Se o seu benefício do INSS foi cessado, o primeiro passo é identificar o motivo da cessação. Esse motivo pode ser pelo prazo que venceu de um benefício com prazo determinado, como o auxílio-doença, pelo não comparecimento em perícia, por não ter realizado a prova de vida, dentre outros já mencionados.

Existem casos em que você deverá agendar nova perícia, levar documentos que comprovam o seu direito, fazer um recurso administrativo ou até mesmo judicializar a questão.

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