“PIS/Pasep esquecido” de 2019 ainda pode ser sacado. Veja como fazer

O dinheiro poderá ser sacado até 29 de dezembro mediante requerimento. Entenda
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O trabalhador que não sacou o PIS/Pasep referente ao ano-base 2019 vai poder retirar o dinheiro até o final do ano. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de R$ 200 milhões aguardam ser sacados por mais de 320 mil brasileiros. O prazo para solicitação teve início em 31 de março deste  ano e segue até o dia 29 de dezembro de 2022.

Esse público deveria ter feito o saque entre julho de 2019 e junho de 2020, mas agora tem uma nova chance. O valor do abono salarial de 2019 ficou entre R$ 92 a R$ 1.100, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2019.

Para você que acredita ter direito ao abono salarial referente ao ano-base 2019, poderá fazer uma consulta através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS). Também é possível entrar em contato com a central de atendimento Alô Trabalhador, telefone 158.

Quem não realizou o saque do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2019 vai poder requerer a quantia atrasada, indo a uma unidade regional do Ministério do Trabalho e Previdência mais próxima. Lembrando que você deve ter em mãos um documento oficial com foto.

Outra alternativa, é fazer o pedido de reemissão pela Superintendência Regional do Trabalho. Basta enviar uma mensagem de e-mail para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo as letras “uf” pela sigla do estado onde mora, veja o exemplo: trabalho.rj@economia.gov.br.

Depois que você enviar o seu pedido, e ele for aprovado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, poderá sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro de 2022. Porém, se você não fizer o saque no prazo determinado, terá que esperar um novo prazo para realizar o pedido, previsto apenas em 2023.

Quem tem direito ao PIS/Pasep ano-base 2019?

Terá direito ao abono salarial o trabalhador que:

  • Tenha cadastro ativo no PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos;
  • Tenha recebido uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
  • Tenha trabalhado, em 2019, para alguma Pessoa Jurídica por pelo menos, 30 dias;
  • Tenha os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.
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