Quais as regras da aposentadoria rural e quem pode solicitar?

As regras são distintas do trabalhador urbano. Veja a seguir
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A tão sonhada aposentadoria para o trabalhador rural pode ser um pouco mais trabalhosa do que o trabalhador urbano. Isso porque, muitas vezes, não tem como comprovar o período trabalhado. Contudo, a vantagem é que o tempo contado para o INSS é menor. 

A aposentadoria rural é um benefício destinado a quem trabalha no campo. Os trabalhadores podem recebê-la mesmo sem ter feito contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Aliás, essa é a única classe que pode usufruir desse benefício, portanto costuma haver divergências sobre sua concessão. Nesta leitura vamos explicar quem tem direito, quais as regras e como pedir esta modalidade de aposentadoria. 

Quem pode pedir aposentadoria rural?

Conforme mencionamos, esta modalidade tem suas particularidades e o tempo difere de quem trabalha na zona urbana. Para receber a aposentadoria rural, o trabalhador precisa comprovar o mínimo de 15 anos nessa atividade. 

De acordo com as regras do INSS, esse tempo não precisa ser contínuo. Caso o indivíduo tenha trabalhado com carteira assinada na área urbana durante algum período, pode adicionar esses anos ao tempo de trabalho na área rural. Seria o que o INSS chama de aposentadoria híbrida. Neste caso específico, a mulher tem que ter 60 anos e o homem 65 anos.

Contudo, de acordo com as regras para esta modalidade, a idade mínima para receber o benefício é 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Não são todos os trabalhadores rurais que possuem o direito de cessar suas atividades laborais com menos idade e sem a contribuição efetiva para a Previdência Social. 

São considerados os tipos de trabalhadores que podem ser segurados especiais:

  • produtores rurais;
  • pescador artesanal;
  • indígena;
  • garimpeiro;
  • silvicultores e extrativistas vegetais.

Como comprovar o trabalho no campo?

Para comprovar a atividade rural exercida, é necessário apresentar alguns documentos solicitados pelo INSS. São aceitos:

  • comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
  • contrato de arrendamento, comodato, parceria ou meação rural;
  • bloco de notas do produtor;
  • notas fiscais de entrega de produtos emitidas pela empresa compradora;
  • documentos fiscais referentes à entrega de mercadoria a cooperativas agrícolas;
  • cópia de declaração de imposto de renda;
  • comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • comprovante de recolhimento de contribuição para a Previdência Social em função da venda da produção agrícola;
  • certidão emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) comprovando o trabalho rural;
  • Declaração de Aptidão do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • outros documentos em que constem a profissão exercida a partir de dados que citem o trabalho rural.

Como solicitar a aposentadoria rural?

A solicitação da aposentadoria rural pode ser feita de três formas, por meio do:

  • telefone 135;
  • site Meu INSS

Confira o passo a passo para pedir pelo site ou pelo app Meu INSS.

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Após solicitar o serviço, é possível acompanhar o progresso e receber a resposta do pedido indo em “Consultar pedidos” e “Detalhar”. Em média, o tempo de espera é de 45 dias para a prestação deste serviço.

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