Quais as regras da aposentadoria rural e quem pode solicitar?
As regras são distintas do trabalhador urbano. Veja a seguirA tão sonhada aposentadoria para o trabalhador rural pode ser um pouco mais trabalhosa do que o trabalhador urbano. Isso porque, muitas vezes, não tem como comprovar o período trabalhado. Contudo, a vantagem é que o tempo contado para o INSS é menor.
A aposentadoria rural é um benefício destinado a quem trabalha no campo. Os trabalhadores podem recebê-la mesmo sem ter feito contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Aliás, essa é a única classe que pode usufruir desse benefício, portanto costuma haver divergências sobre sua concessão. Nesta leitura vamos explicar quem tem direito, quais as regras e como pedir esta modalidade de aposentadoria.
Quem pode pedir aposentadoria rural?
Conforme mencionamos, esta modalidade tem suas particularidades e o tempo difere de quem trabalha na zona urbana. Para receber a aposentadoria rural, o trabalhador precisa comprovar o mínimo de 15 anos nessa atividade.
De acordo com as regras do INSS, esse tempo não precisa ser contínuo. Caso o indivíduo tenha trabalhado com carteira assinada na área urbana durante algum período, pode adicionar esses anos ao tempo de trabalho na área rural. Seria o que o INSS chama de aposentadoria híbrida. Neste caso específico, a mulher tem que ter 60 anos e o homem 65 anos.
Contudo, de acordo com as regras para esta modalidade, a idade mínima para receber o benefício é 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Quem tem direito à aposentadoria rural?
Não são todos os trabalhadores rurais que possuem o direito de cessar suas atividades laborais com menos idade e sem a contribuição efetiva para a Previdência Social.
São considerados os tipos de trabalhadores que podem ser segurados especiais:
- produtores rurais;
- pescador artesanal;
- indígena;
- garimpeiro;
- silvicultores e extrativistas vegetais.
Como comprovar o trabalho no campo?
Para comprovar a atividade rural exercida, é necessário apresentar alguns documentos solicitados pelo INSS. São aceitos:
- comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
- contrato de arrendamento, comodato, parceria ou meação rural;
- bloco de notas do produtor;
- notas fiscais de entrega de produtos emitidas pela empresa compradora;
- documentos fiscais referentes à entrega de mercadoria a cooperativas agrícolas;
- cópia de declaração de imposto de renda;
- comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR);
- comprovante de recolhimento de contribuição para a Previdência Social em função da venda da produção agrícola;
- certidão emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) comprovando o trabalho rural;
- Declaração de Aptidão do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- outros documentos em que constem a profissão exercida a partir de dados que citem o trabalho rural.
Como solicitar a aposentadoria rural?
A solicitação da aposentadoria rural pode ser feita de três formas, por meio do:
- telefone 135;
- site Meu INSS
Confira o passo a passo para pedir pelo site ou pelo app Meu INSS.
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Após solicitar o serviço, é possível acompanhar o progresso e receber a resposta do pedido indo em “Consultar pedidos” e “Detalhar”. Em média, o tempo de espera é de 45 dias para a prestação deste serviço.