Saiba quais são as doenças psiquiátricas que o INSS dá cobertura
Beneficiários com tais condições podem solicitar o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC. Fique por dentroOs transtornos mentais estão cada vez mais presentes no mundo do trabalho e podem ser provocados por motivos diversos. Seja assédio moral e sexual, jornadas exaustivas, metas abusivas, eventos traumáticos, perseguição do chefe, isolamento, entre outros. A lista é extensa.
Em geral, tais incapacidades surgem em decorrência de acidentes ou doenças. No entanto, saiba que no país, os transtornos mentais e comportamentais são a terceira maior causa que leva à concessão dos benefícios em questão.
Em média, são registrados cerca de 12 mil suicídios todos os anos no Brasil e mais de 1 milhão no mundo. Destes casos, cerca de 96,8% estão relacionados a transtornos mentais.
Estar doente impacta diretamente no desempenho de uma pessoa em suas atividades do dia a dia, incluindo as laborais.
Para ajudar aqueles que estão passando por essa situação, vamos explicar quais são as doenças psiquiátricas mais comuns no INSS e quais os direitos que o INSS pode conceder nestes casos.
Acompanhe!
Quais os transtornos mentais mais comuns no INSS?
Os mais comuns são:
- transtornos esquizoafetivos;
- transtorno bipolar;
- transtorno do espectro autista;
- transtornos de ansiedade (como síndrome do pânico, fobias, etc.);
- transtornos devido ao uso de álcool;
- transtornos depressivos;
- transtornos obsessivos compulsivos.
Quais os benefícios que o INSS oferece nestes casos?
Se o segurado sofre de alguns destes transtornos, pode obter benefícios perante o INSS. Mas para isso é preciso seguir os requisitos a seguir:
- Auxílio-Doença ou por incapacidade temporária: O segurado de apresentar incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, estar na qualidade de segurado e ter o número mínimo de 12 contribuições;
- Aposentadoria por Invalidez ou por incapacidade permanente – O segurado deve apresentar incapacidade total, permanente e insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade, estar na qualidade de segurado e ter o número mínimo de 12 contribuições;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – O BPC é concedido às pessoas portadoras de transtornos mentais e de baixa renda.
Em casos mais graves, em que o transtorno mental se enquadre no conceito de alienação mental grave, é dispensado o requisito carência. Ou seja, nessa situação não é exigido número mínimo de contribuições, bastando que tenha qualidade de segurado perante o INSS.
Em caso de alienação mental grave, o beneficiário também possui direito à isenção de imposto de renda.
Conclusão
Se você está passando por um momento assim ou conhece algum colega de trabalho que possa estar sofrendo de uma doença psiquiátrica, a sugestão é procurar o Departamento de RH da empresa.
Caso não haja um setor assim na empresa, procure o seu superior ou alguém que possa falar. Será necessário passar por uma perícia médica e se afastar por um período do ambiente que pode estar lhe acarretando problemas.
Se precisar, também peça orientação de um advogado especializado em Previdência Social.