Você sabia que quem tem apenas uma visão garante benefícios do INSS?
Antecipação da aposentadoria e BPC são algumas vantagensNo dia 23 de março de 2021 foi sancionada a lei que inclui os portadores de visão monocular entre as pessoas com deficiência (Lei 14.126/2021). Em que pese as dificuldades que o portador de doença enfrenta nas atividades da vida diária e na vida laboral, o INSS entendia que o portador de visão monocular não era considerado deficiente.
A aposentadoria da pessoa com visão monocular é o benefício previdenciário especial concedido para as pessoas que possuem deficiência em um dos olhos. Em regra, pessoas com cegueira em um olho conseguem se aposentar com menos tempo de contribuição.
Continue a leitura a seguir.
O que é visão monocular?
A visão monocular é caracterizada pela capacidade de uma pessoa de conseguir enxergar com apenas um olho, possuindo noção de profundidade e sensação tridimensional e visão periférica limitadas, afetando, assim, sua capacidade de atenção e convívio social.
É preciso dizer que as pessoas portadoras de deficiência e de doenças graves possuem isenções de uma série de impostos de modo a promover uma melhor qualidade de vida a estes contribuintes. Entre essas limitações físicas está a cegueira.
Quais benefícios previdenciários a pessoa tem?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é garantida pela Lei Complementar 142/2013. Ela dá ao segurado da Previdência Social com deficiência o direito a adiantar a aposentadoria por idade.
Para que para que a pessoa portadora de visão monocular obtenha a aposentadoria por idade deverá cumprir as seguintes condições, cumulativamente:
- possuir, no mínimo, 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos de idade, se mulher;
- possuir, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição (para ambos os sexos);
- comprovar que apresenta a deficiência na DER (data de entrada do requerimento) ou pelo menos na DICB (data em que reuniu as condições necessárias para cumprir os requisitos);
- comprovar que já apresentava a deficiência durante todos os 15 anos de tempo de contribuição (tempo qualificado).
Também concede o direito à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.
Em relação a aposentadoria por tempo de contribuição, o portador da visão monocular deverá cumprir os seguintes requisitos:
- Se apresentar deficiência grave: deverá possuir, no mínimo, 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher;
- Se apresentar deficiência moderada: deverá possuir, no mínimo, 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;
- Se apresentar deficiência leve: deverá possuir, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher;
- Comprovar que apresenta a deficiência na DER (data de entrada do requerimento) ou pelo menos na DICB (data em que reuniu as condições necessárias para cumprir os requisitos);
- Comprovar que já apresentava a deficiência durante todos os anos de tempo de contribuição (tempo qualificado).
A visão monocular também concede o Benefício da Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência.
Ele garante um salário mínimo a pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito é necessário cumprir os requisitos para obtenção como ter a renda por pessoa do grupo familiar menor que 1/4 do salário-mínimo e realizar seu cadastro no CadÚnico.
Incapacidade x Deficiência
É importante atentar ao fato de que o que dá direito a esses benefícios não é a pessoa ter visão monocular, mas possuir deficiência ou incapacidade.
Deficiência quer dizer que a pessoa não consegue ser incluída de maneira plena na sociedade, por conta de seu problema de saúde.
Já a incapacidade, quer dizer que a pessoa não consegue mais trabalhar. Apesar de serem confundidos, são conceitos diferentes e que devem ser analisados de maneira distinta.
Como é a perícia para visão monocular?
A perícia médica para visão monocular na aposentadoria é feita por apresentação de laudos e exames médicos.
Além disso, será feita uma perícia não apenas da deficiência em si, mas como ela impacta as condições de trabalho, locomoção, autonomia e interação social da pessoa. Essa segunda parte da perícia é o que determina se ela é uma deficiência leve, moderada ou grave.