MEI: quanto custa um funcionário e quais os direitos trabalhistas?

Conheça o custo de um funcionário para o MEI e seus direitos
- Anúncio -

Se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) vem sendo uma opção escolhida por milhões de brasileiros. Para auxiliar este empreendedor nas atividades diárias, muitos pensam se realmente podem contratar um funcionário. 

Ao se tornar MEI, o trabalhador passa a ter um  registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e se encaixa no Simples Nacional. Assim, será preciso efetuar o pagamento de um valor fixo por mês relativo aos tributos de sua atividade.

O MEI garante vários direitos, como: auxílio-doença; pensão por morte para dependentes; auxílio-reclusão; licença-maternidade; aposentadoria – por idade ou por invalidez; emitir nota fiscal como pessoa jurídica; abrir conta jurídica e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros e contratação de um funcionário.

Algumas pessoas não podem se tornar MEI, são elas: menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados; estrangeiros sem visto permanente; pensionistas e servidores públicos; profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (engenheiros, médicos, psicólogos e economistas).

Esses profissionais são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial.  

Falamos de forma resumida sobre os direitos assegurados para o MEI, agora falaremos sobre os direitos garantidos para o funcionário desse empresário e quais são os gastos decorrentes dessa contratação.

Quais os direitos de quem é funcionário MEI?

Basicamente são os mesmo de um funcionário celetista. São os seguintes:

  • salário mínimo (R$1.212 em 2022) ou o piso salarial da categoria. O valor do piso salarial é determinado pelas convenções coletivas;
  • Férias;
  • Acréscimo de ⅓ sobre as férias;
  • 13º salário;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Abono salarial;
  • Seguro-desemprego;
  • Contribuição de FGTS.

Vale lembrar, que além desse direitos, com os recolhimentos do empregador junto ao INSS, o funcionário pode garantir benefícios como:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão por morte – para os dependentes
  • Auxílio-reclusão – para os dependentes.

Quais são os gastos do MEI com o funcionário?

Como foi mencionado no início desta leitura, o profissional que se torna MEI tem direito de contratar um funcionário. Esse colaborador precisa ter idade superior a 16 anos e a atividade exercida precisa cumprir os critérios estabelecidos para o MEI, assim ele estará amparado pelos direitos trabalhistas afirmados pelo Governo Federal. 

O empregador tem o dever de pagar o salário mensal, encargo previdenciário de 3%, e o depósito do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), cujo percentual é de 8% sobre o salário do funcionário.

Confira abaixo como são realizadas essas arrecadações:

  • O FGTS deve ser descontado diretamente do salário do empregado e arrecadado, através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP);
  • O INSS deve ser arrecadado através da Guia da Previdência Social (GPS).

Como contratar um funcionário

A contratação de um funcionário deve levar em conta que o valor de seu salário deve ser, no mínimo, um salário mínimo ou de acordo com o piso salarial da categoria deste profissional.

Assim, como empregador, você irá custear o valor de, no mínimo, R$ 133,32 para o pagamento do FGTS, INSS, entre outros tributos. Este valor é pago além do que já é de obrigatoriedade ao MEI, o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).

Além disso, é de suma importância salientar que os valores destes encargos são pagos proporcionalmente ao salário base. Logo, quando o valor do salário do funcionário muda, o valor de pagamento da GAP também se altera. Vale também para os casos de funcionários que são contratados baseados no valor do salário mínimo vigente.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis