Quais as regras para quem quer se aposentar ainda em 2022?

Com as alterações da Reforma da Previdência de 2019, veja como ficaram as regras
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Todo trabalhador sonha com a chegada do momento da aposentadoria. Afinal, quem não quer relaxar e aproveitar o final da vida com a família e amigos? Portanto, é preciso planejar bem para ver qual regra é mais vantajosa.

Com a Reforma da Previdência em 2019, parte das regras vêm sendo alteradas de ano em ano, alguns trabalhadores encontram dificuldade em solicitar o benefício e acabam tendo seu pedido de aposentadoria negado.  Para se ter uma ideia, somente nos oito primeiros meses de 2021, mais de 650 mil pedidos de aposentadoria foram indeferidos.

O INSS fechou o ano de 2021 com uma fila de espera de mais de 1,8 milhão de pedidos de benefícios em análise. Para quem pretende entrar com o pedido de aposentadoria ainda em 2022 e não quer correr risco de ter seu pedido indeferido, a recomendação é se atentar às novas regras de aposentadoria.

Desta forma, acompanhe a seguir como ficaram as normas de aposentadoria:

Aposentadoria por Idade mínima 

Para os homens filiados ao INSS até 13/11/2019, não há alterações significativas. A idade mínima exigida é de 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição. No caso das mulheres, com a Reforma da Previdência, é exigido idade mínima de 61 anos e 6 meses em 2022, cumprindo os mesmos 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por Idade mínima progressiva

Essa regra também sofreu alterações. Para mulheres que pretendem se aposentar dessa forma, a idade mínima exigida subiu de 57 anos para 57 anos e seis meses em 2022.

Os homens também ganharam os seis meses de aumento, subindo de 62 anos para 62 anos e seis meses. Vale lembrar que, no caso das mulheres, é necessário ter 30 anos de contribuição. Para os homens, 35 anos. 

Aposentadoria por Pontos

Nessa regra, cada ano de idade e de contribuição equivale a um ponto. Assim, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição e atingir os pontos mínimos necessários. Em 2022, as mulheres precisam de 89 pontos e os homens de 99.

Vale lembrar que, como exigência nessa regra, as mulheres precisam de 30 anos/pontos de contribuição e os homens de 35 anos/pontos de contribuição.

Pedágio 50%

Não houve alterações nessa regra em 2022. O direito ao pedágio de 50% só se aplica ao segurado que falta menos de dois anos para aposentadoria por Tempo de Contribuição antes de 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.

Desta forma, as mulheres com 28 anos de contribuição e homens com 33 anos de contribuição, faltando menos de dois anos para atingirem o Tempo de Contribuição, precisam contribuir com 50% do tempo restante para se enquadrarem na regra e solicitarem o benefício.

Pedágio 100%

Os requisitos também permanecem os mesmos, sendo acumulativos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. A idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, e o pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o Tempo de Contribuição na data da Reforma da Previdência de 2019.

Portanto, se ainda quiser se aposentar em 2022, o segurado precisa analisar em quais das regras será mais vantajoso. O conselho é procurar a orientação de um advogado especializado em Previdência social.

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