Lista de profissões que não podem mais ser MEI. Confira!
Veja o que fazer se sua atividade não se enquadrar mais como MEIO Microempreendedor Individual (MEI) surgiu para facilitar a vida de muita gente. E com essa modalidade de empresa, é possível se tornar uma empresa de uma pessoa só.
Além de facilitar a vida do pequeno empreendedor, o MEI também é uma importante ferramenta para trabalhadores que não possuem uma profissão regulamentada por entidades de classe. Assim, essas pessoas passam a ter direitos como o de previdência social e aposentadoria, por exemplo.
É por isso que o MEI tem como premissa a formalização desses negócios que não possuem a profissão regulamentada.
Atividades do MEI
Para ser MEI, o empreendedor precisa que a sua atividade esteja prevista como possibilidade na lista oficial. Isso ocorre porque algumas ocupações não podem ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ.
A tabela de profissões do MEI é atualizada de tempos em tempos pelo governo, por isso é importante que o futuro empreendedor esteja por dentro das mudanças.
A lei também sofre por atualizações de tempos em tempos e, portanto, é preciso estar sempre acompanhando para ficar pode dentro das novas regras.
Quais atividades foram excluídas do MEI em 2019?
De acordo com a Resolução CGSN n° 150/2019, 14 atividades não podem mais ser enquadradas como MEI. Os profissionais do setor cultural foram os mais afetados por essas suspensões. Veja quais são as exclusões:
- cantor ou músico independente;
- DJ ou VJ;
- humorista;
- contador de histórias;
- instrutor de arte e cultura;
- instrutor de artes cênicas;
- instrutor de música
- proprietário de bar com entretenimento;
- astrólogo;
- esteticista;
- instrutor de cursos gerenciais;
- instrutor de cursos preparatórios;
- instrutor de idiomas;
- instrutor de informática;
- professor particular.
Quais as atividades excluídas do MEI em 2020?
No ano passado, as seguintes atividades profissionais foram excluídas da lista do MEI:
- arquivista de Documentos;
- contador(a)/técnico(a) Contábil;
- abatedor(a) de aves independente;
- alinhador(a) de pneus independente;
- aplicador(a) agrícola independente;
- balaneador(a) de pneus independente;
- coletor de resíduos perigosos independente;
- comerciante de extintores de incêndio independente;
- comerciante de fogos de artifício independente;
- comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
- comerciante de medicamentos veterinários independente;
- comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
- comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
- comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
- confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
- coveiro independente;
- dedetizador(a) independente
- fabricante de absorventes higiênicos independente
- fabricante de águas naturais independente;
- fabricante de desinfetantes independente;
- fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
- fabricante de produtos de limpeza independente;
- fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
- operador(a) de marketing direto independente;
- pirotécnico(a) independente;
- produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
- proprietário(a) de bar e congêneres independente;
- removedor e exumador de cadáver independente;
- restaurador(a) de prédios históricos independente;
- sepultador independente.
Não pode ser MEI, e agora?
Portanto, se sua atividade não constar entre as profissões permitidas e você está entre as exceções de quem não pode ser MEI, há uma alternativa simples que também pode lhe trazer muitos benefícios. A melhor forma, neste caso, é abrir uma microempresa (ME).
A carga tributária é maior, em compensação é possível contratar 10 funcionários e o faturamento anual bruto aumenta para R$ 360 mil. Será necessária também a contratação de um profissional de contabilidade.