Conheça as diferenças entre microempresa e MEI

Apesar da semelhança nos nomes, cada um tem suas particularidades. Entenda
- Anúncio -

Existem várias formas de empreender e de trabalhar por conta própria de forma regularizada no Brasil. É absolutamente normal ter muitas dúvidas em relação a que tipo de empresa abrir ou qual a melhor categoria para o seu caso. 

Contudo, se você está querendo começar o seu negócio ou já é empreendedor individual e está sentindo que a empresa pode crescer, é fundamental se informar um pouco. 

Você sabe, por exemplo, qual é a diferença entre MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa)? As duas siglas se referem a duas tipologias de micro ou pequeno negócio, porém, cada qual tem suas particularidades. 

É fundamental entender como funciona a MEI e ME para determinar qual a melhor opção para o seu negócio.

Na leitura a seguir vamos explicar as diferenças entre MEI e ME e quais os passos precisam ser seguidos para abrir um pequeno negócio. Acompanhe!

Microempreendedor é a mesma coisa que MEI?

Não! Apesar das semelhanças, microempreendedor e microempreendedor individual (MEI) não são a mesma coisa. 

As duas principais diferenças estão ligadas ao faturamento e a tributação. 

O faturamento pode ser um dos pontos a ser avaliado para diferenciar o microempreendedor do MEI, afinal, eles têm um limite máximo que podem faturar no ano para se enquadrar dentro do regime em questão. 

O faturamento permitido para cada um são os seguintes:

  • MEI: faturamento máximo de R$ 81 mil anual 
  • Microempresa: faturamento máximo de R$ 360 mil anual

Outro item de diferenciação importante entre o microempreendedor e o MEI está relacionado à tributação dos dois regimes

O MEI está incluso no regime tributário Simples Nacional e possui uma carga tributária diferente de outros regimes, já que a arrecadação é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com uma taxa mensal fixa. 

Já o microempreendedor tem a possibilidade de escolher entre três regimes distintos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.  

Quem pode ser considerado um microempreendedor?

Microempreendedores são aqueles que possuem um CNPJ, ou seja, se tornaram pessoas jurídicas, e que  tem um faturamento de até R$ 360 mil anual. Além disso, o profissional pode optar por ser individual ou sociedade. 

No caso do individual ele é o único dono do negócio, na sociedade a microempresa possui dois ou mais donos. 

Como abrir uma microempresa?

Para abrir uma microempresa o microempreendedor precisa seguir alguns passos a começar pela contratação de um profissional de contabilidade, que entenda principalmente desta área, e dos regimes tributários vigentes possíveis.

Confira um breve passo a passo para abrir uma microempresa: 

  • Definir qual o modelo de ME;
  • Escolher qual será o regime tributário; 
  • Determinar qual atividade exercida, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • Montar contrato social, caso haja sócios no negócio;
  • Se dirigir até o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica  para solicitar o Nire (Número de Identificação do Registro da Empresa);
  • Obter o alvará de funcionamento na prefeitura; 
  • Conseguir a inscrição estadual;
  • Aguardar o número do CNPJ – processo que é automático e que pode ser acompanhado no site da Receita Federal, após dar entrada nos pedidos da Junta Comercial. 

O microempreendedor tem direitos trabalhistas?

Em função do empresário ser o dono do próprio negócio ele acaba não tendo os mesmos direitos de um colaborador que atua pelo regime CLT, como, por exemplo, 13° salário, FGTS, férias, entre outros. 

Contudo, entre os direitos que estão assegurados a um microempreendedor, pela previdência social estão: auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria. 

Quantos funcionários um ME pode contratar?

Quem é MEI tem o direito, por lei, de contratar apenas uma pessoa para trabalhar diferente do ME, que tem maior liberdade, podendo contar com 19 funcionários, se for da indústria, e com 9 colaboradores, se for do setor de comércio ou serviços. 

O microempreendedor pode optar pelo regime tributário?

Sim! O microempreendedor pode escolher entre três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Conheça as diferenças entre tais regimes: 

  • Simples Nacional: recolhimento de tributos feitos a partir de uma única guia e alíquotas reduzidas. 
  • Lucro Presumido: tributos seguem uma base de cálculo prefixada e definida pela Receita Federal. 
  • Lucro Real: cálculos se baseiam no lucro real da empresa, tanto o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ) como a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis