Conheça as diferenças entre microempresa e MEI
Apesar da semelhança nos nomes, cada um tem suas particularidades. EntendaExistem várias formas de empreender e de trabalhar por conta própria de forma regularizada no Brasil. É absolutamente normal ter muitas dúvidas em relação a que tipo de empresa abrir ou qual a melhor categoria para o seu caso.
Contudo, se você está querendo começar o seu negócio ou já é empreendedor individual e está sentindo que a empresa pode crescer, é fundamental se informar um pouco.
Você sabe, por exemplo, qual é a diferença entre MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa)? As duas siglas se referem a duas tipologias de micro ou pequeno negócio, porém, cada qual tem suas particularidades.
É fundamental entender como funciona a MEI e ME para determinar qual a melhor opção para o seu negócio.
Na leitura a seguir vamos explicar as diferenças entre MEI e ME e quais os passos precisam ser seguidos para abrir um pequeno negócio. Acompanhe!
Microempreendedor é a mesma coisa que MEI?
Não! Apesar das semelhanças, microempreendedor e microempreendedor individual (MEI) não são a mesma coisa.
As duas principais diferenças estão ligadas ao faturamento e a tributação.
O faturamento pode ser um dos pontos a ser avaliado para diferenciar o microempreendedor do MEI, afinal, eles têm um limite máximo que podem faturar no ano para se enquadrar dentro do regime em questão.
O faturamento permitido para cada um são os seguintes:
- MEI: faturamento máximo de R$ 81 mil anual
- Microempresa: faturamento máximo de R$ 360 mil anual
Outro item de diferenciação importante entre o microempreendedor e o MEI está relacionado à tributação dos dois regimes.
O MEI está incluso no regime tributário Simples Nacional e possui uma carga tributária diferente de outros regimes, já que a arrecadação é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com uma taxa mensal fixa.
Já o microempreendedor tem a possibilidade de escolher entre três regimes distintos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Quem pode ser considerado um microempreendedor?
Microempreendedores são aqueles que possuem um CNPJ, ou seja, se tornaram pessoas jurídicas, e que tem um faturamento de até R$ 360 mil anual. Além disso, o profissional pode optar por ser individual ou sociedade.
No caso do individual ele é o único dono do negócio, na sociedade a microempresa possui dois ou mais donos.
Como abrir uma microempresa?
Para abrir uma microempresa o microempreendedor precisa seguir alguns passos a começar pela contratação de um profissional de contabilidade, que entenda principalmente desta área, e dos regimes tributários vigentes possíveis.
Confira um breve passo a passo para abrir uma microempresa:
- Definir qual o modelo de ME;
- Escolher qual será o regime tributário;
- Determinar qual atividade exercida, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- Montar contrato social, caso haja sócios no negócio;
- Se dirigir até o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica para solicitar o Nire (Número de Identificação do Registro da Empresa);
- Obter o alvará de funcionamento na prefeitura;
- Conseguir a inscrição estadual;
- Aguardar o número do CNPJ – processo que é automático e que pode ser acompanhado no site da Receita Federal, após dar entrada nos pedidos da Junta Comercial.
O microempreendedor tem direitos trabalhistas?
Em função do empresário ser o dono do próprio negócio ele acaba não tendo os mesmos direitos de um colaborador que atua pelo regime CLT, como, por exemplo, 13° salário, FGTS, férias, entre outros.
Contudo, entre os direitos que estão assegurados a um microempreendedor, pela previdência social estão: auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria.
Quantos funcionários um ME pode contratar?
Quem é MEI tem o direito, por lei, de contratar apenas uma pessoa para trabalhar diferente do ME, que tem maior liberdade, podendo contar com 19 funcionários, se for da indústria, e com 9 colaboradores, se for do setor de comércio ou serviços.
O microempreendedor pode optar pelo regime tributário?
Sim! O microempreendedor pode escolher entre três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Conheça as diferenças entre tais regimes:
- Simples Nacional: recolhimento de tributos feitos a partir de uma única guia e alíquotas reduzidas.
- Lucro Presumido: tributos seguem uma base de cálculo prefixada e definida pela Receita Federal.
- Lucro Real: cálculos se baseiam no lucro real da empresa, tanto o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ) como a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).