domingo,
26 de outubro de 2025

Veja quem precisa declarar imposto de renda em agosto

A partir do dia 15 uma parcela da população precisará entregar declaração de imposto rural

- Anúncio -

Terá início no próximo dia 15 de agosto e com término previsto para 30 de setembro, a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2022). Por isso, a papelada referente ao ano-calendário 2021, deve estar organizada e separada.

A declaração deve ser feita de forma on line por intermédio do programa ITR/2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal

Baixe nosso aplicativo!

Fique por dentro das notícias dos seus benefícios e direitos.

Download Grátis

Além deste programa, continuará sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração. Os contribuintes ainda têm a possibilidade de levar a declaração gravada, em um conector USB, a uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Quem deve entregar a DITR 2022?

Devem entregar a DITR os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento.

Também será necessário realizar a declaração, aqueles que, até a data de sua apresentação, forem condômino ou se o local pertence a mais de uma pessoa. 

Nos casos de herança e enquanto a partilha ainda não for feita, a declaração deve ser feita pelo inventariante. 

Quem entregar fora do prazo o que ocorre?

Quem entregar fora do prazo estipulado de acordo com a Receita Federal do Brasil, terá de pagar multa de 1% ao mês sobre o valor total do ITR. O valor mínimo é de R$ 50.

Emissão do Darf

Ao transmitir a DITR, o sistema da Receita Federal do Brasil gera o DARF que vem com código de barras.

Com isso, o pagamento do Darf pode ser feito pelo celular ou em qualquer banco.  A dívida pode ser dividida em até 4 vezes, mas para valores abaixo de R$ 100 é apenas uma parcela.

Nessa vertente, a primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%. 

Finalmente, o contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2022 o respectivo número do recibo de inscrição.

Compartilhe:

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

Qual seu nível de experiência com o IR?

Iniciante
Anual
Avançado

Qual seu principal objetivo este ano?

Declarar
Restituir
Regularizar

Sua principal fonte de renda é?

Salário
Autônomo
Investimentos

Como você se sente sobre a declaração?

Preparado
Confuso
Atrasado