Aposentadoria programada: Conheça as novas regras depois da Reforma
A aposentadoria programada é uma incógnita ainda para algumas pessoas, principalmente depois da Reforma da Previdência e por isso ela precisa ser esclarecida e informada com mais detalhes. A ideia principal desse tipo de aposentadoria é que ela aconteça substituindo os motivos tradicionais que são por tempo de contribuição e por idade.
Sendo assim, a aposentadoria programada é uma maneira de incluir fatores de previsibilidade, isso significa que é preciso continuar levando em consideração os critérios legais, mas também existe a possibilidade de receber o benefício de forma proporcional a renda do benefício.
Aposentadoria programa por contribuição
Nessa modalidade de aposentadoria programada, ela acontece por contribuição sem a necessidade de idade ou tempo, mas ela exige um tempo de carência de pelo menos 180 meses contribuindo com o INSS. Em vista de que na modalidade tradicional homens precisam contribuir por 35 anos e mulheres por 30, essa é uma opção muito mais rápida.
Antes, a aposentadoria por idade exigia uma carência, que inclusive é prevista na Lei, e ainda contar com a idade dos beneficiários em questão, sendo a mulher preciso ter 60 anos e o homem 65. Depois da Reforma da Previdência, algumas coisas mudaram, assim como a aposentadoria programada.
Depois da reforma as modalidades antigas foram unificadas e agora tanto idade quanto tempo de contribuição precisam estar alinhados e seguir os requisitos mínimos para que o beneficiário consiga dar entrada no benefício. Já na aposentadoria programada seria uma espécie de substituta para os casos antigos, mas que depois da reforma passou a exigir também idade mínima.
Agora que o seguro dá entrada na papelada para adquirir o benefício, ele precisa estar dentro dos requisitos pedidos, para só então dar entrara para ser aprovado. No caso da aposentadoria programada, podem haver variações de valores, principalmente levando em consideração o tempo de contribuição que foi feito.