Mães desempregadas têm direito ao salário-maternidade do INSS?
Benefício é pago pelo INSS e segue algumas regras. Veja.Dentre os benefícios oferecidos pelo INSS encontra-se o salário-maternidade. Trata-se de um benefício de grande importância para as mulheres, no entanto, acaba gerando muitas dúvidas para as grávidas, adotantes e especialmente para as mães de primeira viagem.
Mas será que mães desempregadas podem ter acesso a este benefício do INSS tão importante?
Acompanhe conosco este artigo e fique informado sobre o assunto.
Salário-maternidade: o que é?
Trata-se de um benefício oferecido para as mães seguradas do INSS, que precisam se ausentar do trabalho em razão de:
- Nascimento de um filho;
- Aborto não criminoso;
- Fetos natimortos (Que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe);
- Guarda para fins de adoção ou por adoção propriamente dita.
O Salário-Maternidade está previsto no artigo 71 da Lei 8.213/1991, benefício pago para as mães biológicas ou adotivas ou até mesmo pais biológicos viúvos.
Tem a duração de 120 dias, sendo que pode ser estendido para 180 dias se a empresa participar do programa empresa-cidadã.
Por quanto tempo pode receber o benefício?
A mãe segurada tem direito a receber 120 dias ou quatro meses do benefício. Contudo, conforme mencionamos acima, foi criado o Programa Empresa Cidadã pela PEC nº 64/07.
Nele, foi modificado o inciso XVIII, do artigo 7º da Constituição Federal, cujo texto diz que a empresas que aderirem ao programa, as trabalhadoras terão direito a seis meses do salário maternidade, ou seja, 180 dias
Todas as empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã têm direito ao incentivo fiscal, previsto na lei 11.770/08. Portanto, a mulher que perdeu seu emprego precisa saber se a empresa onde trabalhou está inserida neste contexto, pois desta forma seu período a receber o benefício pode ser maior.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade é variável conforme a renda do beneficiário. Importante frisar que para ser pedir o benefício é preciso estar na qualidade de segurado.
Via de regra, o montante será baseado na soma das últimas doze contribuições, porém é importante saber que o valor a ser pago não pode ser abaixo de um salário mínimo.
Afinal, mães desempregadas podem receber?
Chegamos ao ponto principal deste artigo que é informar se as mães desempregadas podem receber este benefício. E a resposta é afirmativa. Muitas nem sabem que dispõem deste auxílio.
Mas, desde que preencha os pré-requisitos exigidos para comprovar a qualidade de segurada.
Por exemplo, caso a gestante ou adotante tenha trabalhado registrada por pelo menos 1 dia nos últimos 12 meses que antecederam o parto/adoção, ela já tem direito ao benefício.
Por outro lado, para as gestantes que trabalham por conta própria e são contribuintes individuais, facultativas ou são seguradas especiais (trabalhadoras rurais), é exigida uma carência mínima de 10 meses de contribuição. Ou seja, em algum momento essas seguradas devem ter contribuído por no mínimo 10 meses.
Entretanto, caso essas profissionais tenham perdido a qualidade de segurada, ficando mais de 12 meses sem contribuir antes da gestação, por exemplo, é necessário cumprir um período de 5 meses de contribuições antes do parto/adoção para recuperá-la.
Nestes casos vai variar conforme as condições de cada segurado. Seria interessante contatar um advogado especialista no assunto.