Atrasados do INSS é liberado
A partir da semana que vem, um lote de pagamentos atrasados do INSS será liberado pelo CFJ (Conselho da Justiça Federal).A partir da semana que vem, um lote de pagamentos atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) serão liberados pelo CFJ (Conselho da Justiça Federal).
É uma boa notícia para quem entrou com ações de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) contra o INSS, e ganhou estas ações.
Somando todos os valores atrasados, os beneficiados receberão por volta de R$ 1,4 bilhão; o montante é de exatos R$ 1.427.629.119,54.
O que é uma RPV?
Como a própria sigla indica, uma RPV é uma Requisição de Pequeno Valor. Entram nesta categoria, aquelas ações em que os segurados do INSS requisitaram atrasados de no máximo 60 salários mínimos, ou seja, quem reclamou valores de no máximo R$ 72,720 neste ano.
Quem tem direito aos RPV Atrasados?
Tem direito ao valor apenas quem entrou com a ação contra o INSS para receber valores atrasados e tiveram esta ação concluída favoravelmente.
O valor foi liberado nesta segunda-feira (22) pelo CJF (Conselho de Justiça Federal).
Em nota, o CJF informou que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) é que devem definir os limites para cada pagamento das Requisições de Pequeno Valor.
Beneficiados com Valores Atrasados
O número total de beneficiados com os valores a serem repassados é de 93.241 segurados do INSS. Esses números correspondem à 72.751 processos autuados em julho. Tais processos se referiam a auxílios-doença, aposentadorias, pensões, dentre outros benefícios destinados a segurados previdenciários.
Em junho já tinham sido liberados mais de R$ 1,5 bilhões de atrasados referentes ao mês de maio, todos pagos aos tribunais federais.
Se você quer saber se seu nome está na lista dos beneficiados à receber valores atrasados, será necessário consultar os TRFs que são responsáveis pela sua ação. Abaixo você pode conferir qual foi o tribunal por meio do qual entrou com a ação. Para isto, basta clicar no link da página de cada tribunal.
Valores atrasados a receber do INSS por Tribunais Regionais
TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 592.375.236,42 (29.640 processos, com 34.774 beneficiários)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 95.725.548,90 (4.838 processos, com 6.313 beneficiários)
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 214.544.382,94 (7.757 processos, com 9.341 beneficiários)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 327.111.283,33 (18.678 processos, com 24.086 beneficiários)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 197.872.667,95 (11.838 processos, com 18.727 beneficiários)
Como proceder?
Após entrar no tribunal da região em que entrou com a ação, em geral o procedimento é informar o número do processo, o nome do advogado(a) e o número da RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Estes, contudo, são dados básicos, fique atento a outros dados específicos requeridos por cada tribunal.
Mas atenção, se em uma ação contra o INSS você obteve valores acima de 60 salários mínimos, então o caso não se enquadra nas RPVs. Atrasados de mais de 60 salários mínimos se encaixam nos chamados precatórios.