Trabalho na informalidade. Tenho algum direito?
Quem não tem carteira assinada deixa de receber muitos benefícios e não está amparado pela leiA geração de trabalho informal é uma característica dos processos de transformação que o trabalho vem sofrendo ao longo dos anos. Essas transformações acontecem devido ao processo de globalização, com novos empregos, novas conexões, interatividade e praticidade.
Com isso, os trabalhos informais possuem características específicas, como a falta de carteira assinada, direitos trabalhistas previstos em lei, auxílios de segurança social, como o auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outros. Dessa forma, trata-se daquela atividade laboral que não é regulamentada”
O trabalhador informal não tem direito aos mesmos benefícios de quem atua sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Infelizmente, o trabalhador informal não tem nenhum amparo pela lei, por isso, ele só terá vantagens se trabalhar com carteira assinada. Deste modo poderá ter acesso a vários benefícios.
Quando o empregado trabalha numa empresa onde o empregador recusa fazer o registro em carteira, ele deverá procurar a Delegacia do Trabalho para fazer uma reclamação. Também poderá pedir ajuda ao sindicato responsável pela sua categoria profissional.
Outra saída é entrar com uma ação na Justiça contra a empresa.
Os principais benefícios do trabalhador e obrigações das empresas assegurados pela CLT são:
- registro em carteira;
- recebimento de salário;
- jornada de trabalho;
- férias;
- benefício de transporte;
- aviso prévio;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- abono salarial;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- faltas justificadas;
- 13º salário;
- seguro-desemprego.
Benefícios do INSS
Todo trabalhador com carteira assinada vão estar assegurados pela Previdência Social, que permitirá que ele tenha acesso a uma série de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
- Aposentadoria (conheça todas as aposentadorias do INSS)
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria especial por tempo de contribuição
- Aposentadoria por Idade Rural
- Aposentadoria por Idade Urbana
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para segurados incluídos na regra de transição)
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-Acidente
- Auxílio-doença
- Auxílio-Reclusão
- Pensão por Morte
- Salário Família