A empresa pode limitar a ida ao banheiro de seus empregados?

Empresa de telefonia foi punida em R$ 10 mil
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Pode parecer piada e até mesmo um absurdo. Porém aconteceu e pode estar ocorrendo neste momento em várias empresas. Afinal, ir ao banheiro pode ser contabilizado pelo seu chefe?

O dono da empresa tem o poder de organizar seu negócio da maneira que achar mais apropriado a fim de que ele prospere. Para isso ele tem o direito de definir o modo como o trabalho é executado por seus empregados e pode impor regras a serem seguidas por todos na empresa.

Apesar disso, essas regras sofrem certos limites e elas nunca poderão infringir direitos fundamentais dos trabalhadores. Nesse sentido, a restrição ao uso do banheiro imposta pela empresa excede os limites do poder.

Na prática, observa-se que essas restrições podem aparecer sob diversas formas.  Neste sentido, as mais comuns são a limitação da quantidade de vezes em que o empregado pode ir ao banheiro, um tempo máximo em que é permitido permanecer nele e a necessidade de pedir autorização para a ida ao sanitário.

Em qualquer dos casos há violação da dignidade e da privacidade daquele que sofre restrição à satisfação das necessidades fisiológicas e a empresa que mantém essa prática comete abuso de poder. 

Além disso, a restrição e a fiscalização do uso do banheiro expõe o trabalhador a constrangimento perante os demais e, em razão disso, pode gerar o direito a indenização por dano moral por parte do empregado.

TST pune empresa de telefonia em R$ 10 mil

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil por limitar seu acesso ao banheiro durante a jornada de trabalho. 

Segundo o processo, saídas com mais de cinco minutos eram descontadas do prêmio de incentivo oferecido aos empregados.

De acordo com a atendente, as saídas dos funcionários ao banheiro eram controladas por meio de um sistema eletrônico. No caso de descumprimento, os funcionários recebiam advertências e ameaças.

Resultado: o Tribunal condenou por abuso de poder e danos morais. Terá de desembolsar R$ 10 mil.

A busca pela produtividade almejada pelo empregador não pode gerar regras excessivamente rígidas de conduta aplicadas no âmbito da empresa. Ao contrário, o ambiente de trabalho deve ser saudável e o clima de cordialidade.

Outro lado da moeda

Todavia, o empregado precisa ter atenção para um fato. Ao constatar excessivas idas ao banheiro por parte do empregado e ficar demonstrado que elas ocorrem para este fugir do cumprimento de tarefas, o jogo pode virar. 

No contexto, isso pode ficar caracterizado como desleixo e, neste caso, é o trabalhador quem comete falta e poderá sofrer punições em razão disso.  Inclusive pode haver a dispensa por justa causa se a conduta persistir após punições mais brandas. 

Portanto, é preciso sempre o equilíbrio. Nada de contabilizar idas ao banheiro e, por outro lado, nada de correr ao banheiro para fugir das responsabilidades.

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