Legislação determina liberação do auxílio-doença sem perícia médica

Medida Provisória estabelece a liberação do auxílio-doença apenas com laudos médicos, sem obrigatoriedade da perícia médica.

Um dos problemas para quem solicitou benefícios ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são as filas cada vez maiores em todo o país. Para remediar a situação foi aprovada uma MP (Medida Provisória) que estabeleceu a liberação do auxílio-doença sem perícia médica.

A MP estabelece que, quando a data agendada para a perícia for superior a 30 dias não é necessária a perícia médica presencial. Neste caso, basta a análise documental para a liberação do benefício.

Com a MP 1.113/2022, basta que o trabalhador apresente os laudos médicos que comprovem a situação de incapacidade temporária.

 

Filas cada vez maiores

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As filas, que já eram grandes, aumentaram após paralisação dos médicos peritos por dois meses. Atualmente o INSS conta com aproximadamente 738 mil pedidos para exames periciais que estão aguardando atendimento. As filas de espera são de 60 dias em geral.

 

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença, agora chamado “benefício por incapacidade temporária”, é um seguro previdenciário estabelecido e regulado pela Lei 8.213/91 concedido a pessoas que estejam temporariamente sem condições de trabalhar por motivo de doença e que tenham trabalhado em país que possui acordo internacional com o Brasil.

 

Quem pode solicitar o benefício?

  • Todo pessoa que esteja no Brasil e deseje utilizar o tempo trabalhado em outro país, desde que:
  • Seja vinculada à previdência social brasileira ou de país em acordo;
  • Ter feito 12 contribuições previdenciárias, somadas as contribuições no Brasil e no país acordante ou ter doença prevista na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 que o isente da carência;
  • Seja considerada incapacitada para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

 

 

 

Como solicitar o auxílio-doença

  • Em primeiro lugar é preciso entrar no aplicativo ou no site do Meu INSS;
  • Em seguida, clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Para baixar o aplicativo “Meu INSS” vá à loja virtual do seu aparelho celular. No Android busque o aplicativo no “Google Play”, caso seu sistema operacional seja iOS, a loja virtual “App Store”;

Caso o sistema informatizado esteja indisponível é possível ligar para o número 135.

 

Documentação a ser enviada de para obter o auxílio-doença sem perícia médica

  • Nome completo do requerente; 
  • Data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento); 
  • Informações sobre a doença ou CID,  
  • Assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe; 
  • Data de início e prazo do afastamento.
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