STF decide que licença maternidade deve iniciar a partir da alta hospitalar
A mudança impede prejuízos a bebês prematuros, suas mães e mulheres que tiveram complicações no parto.A licença maternidade começará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Essa foi a decisão da maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada na última sexta-feira, dia 21.
A contagem da licença, a partir da alta, vale para as internações superiores a duas semanas. Nessas situações, durante todo o período de internação de mãe ou recém-nascido, a mulher mantém o direito ao salário e afastamento do trabalho.
A extensão da licença maternidade para períodos de internação de mãe ou bebê inferiores a duas semanas já estava prevista na CLT, mediante atestado médico.
O que foi decidido
Na prática, a mudança impede prejuízos a bebês prematuros, suas mães e mulheres que tiveram complicações no parto. Essas mães e filhos passam agora a ter garantido o direito de ficar pelo menos quatro meses em casa, e não no hospital, fortalecendo o vínculo.
De acordo com o Ministério da Saúde, nascem cerca de 280 mil bebês prematuros por ano no país. Muitos deles precisam de atenção médica especial após o parto. A ação que motivou o julgamento do STF foi elaborada pelo Solidariedade.
Nesse sentido, o partido argumentou que a Justiça vinha dando decisões conflitantes em casos de nascimentos de bebês prematuros com a necessidade de ficar um período maior no hospital estabelecendo que a data do parto era o marco para a licença.
O ministro Edson Fachin justificou que a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e a lei que trata de benefícios da Previdência Social devem proteger a maternidade e a infância, como determina a Constituição.
Segundo ele, o período de início da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade, portanto, deve ser a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, prorrogando-se em todo o período o benefício.
O que é licença maternidade?
Licença maternidade é o benefício concedido às mulheres grávidas ou que tiveram filhos. Entretanto, tal benefício só tem concessão para as mulheres que contribuem para o INSS.
Dessa forma, as mulheres que trabalham com registro em carteira, sejam fixas, temporárias, terceirizadas, autônomas ou domésticas, têm direito a receber tal benefício quantas vezes for necessário.
A licença maternidade garante que as mães possam se recuperar do pós-parto, criando vínculos afetivos com o bebê, sem riscos ao trabalho. O período de licença-maternidade é de 120 dias.