Por que o INSS pode cancelar a minha pensão por morte?

O objetivo desse benefício é ajudar financeiramente a família do segurado após seu falecimento
- Anúncio -

O cancelamento da pensão por morte pode ocorrer por vários fatores, mas ocorre principalmente pela falta da qualidade de dependente de quem pede a pensão ou pela falta da qualidade de segurado de quem faleceu.

Dessa forma, existem algumas situações que impedem a concessão do benefício no INSS, porém, tais barreiras podem ser contornadas através de ações na Justiça.

Na verdade, alguns cancelamentos de pensão por morte são mesmo esperados, exatamente porque para fazer valer esse direito o Poder Judiciário precisa intervir para o reconhecimento.

Desse modo, quer saber os motivos que podem cancelar esse benefício? Acompanhe!

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é ajudar financeiramente a família que teve seu ente querido falecido. Para receber é necessário comprovar a dependência econômica.

Trata-se de um dos benefícios mais procurados junto à Previdência e um dos que mais passam por revisões a cada dois anos na chamada Operação Pente Fino. Isso porque, além de evitar fraudes, é preciso cumprir uma série de regras. Dessa forma, a autarquia está sempre revisando a pensão por morte.

Quais as regras básicas para obter a pensão por morte?

Assim, para ter direito ao benefício da pensão por morte, a legislação prevê o cumprimento de três requisitos cumulativos, que são: morte do segurado (real ou presumida), manutenção da qualidade de segurado no momento da data do óbito e comprovação do vínculo de dependência do segurado. Tudo isso está escrito no art. 16, da Lei nº 8.213/91. 

Quem são os dependentes na pensão por morte?

Os dependentes, de acordo com a Lei, dividem-se em três classes:

  • Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;
  • Classe 2 – Os Pais;
  • Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado;

Portanto, para ficar mais claro, a dependência econômica das pessoas na classe 1 é por presunção e a das demais precisa comprovação. Isso quer dizer que quem está enquadrado como dependente de classe 1 (dentre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica.

Com relação ao prazo para solicitação do benefício, houve uma ampliação. A partir de agora, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da mudança, esse prazo era de 30 dias.

Quais motivos podem cancelar a pensão por morte?

Diante dessas regras citadas acima, algumas situações podem levar ao cancelamento do benefício:

  • Quando o filho(a) completa 21 anos de idade;
  • Retorno do segurado desaparecido (quando a pensão por morte é liberada por morte presumida e o cidadão desaparecido retorna);
  • Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa a idade limite (ver tópico a seguir).

Por quanto tempo é possível receber a pensão por morte?

Houve uma alteração na lei para os óbitos que ocorreram a partir de janeiro de 2021. Agora será necessário respeitar as seguintes faixas etárias:

  • Menos de 22 anos de idade: a pensão será paga por três anos;
  • Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;
  • Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
  • 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.

Outros motivos que levam à perda da pensão por morte

Além dos motivos mencionados acima, a lei prevê duas situações na qual o benefício pode cancelar caso haja a comprovação:

  • Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado;
  • Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis