Ainda é possível obter auxílio-doença sem perícia presencial?

O prazo ainda está valendo, mas não é para todos os casos. Entenda
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Um dos grandes tormentos de segurados do INSS é passar por perícia médica na hora de solicitar o auxílio-doença. Todavia, em certos casos, a autarquia está facilitando esse procedimento.

Assim, o INSS regulamentou a concessão do auxílio-doença, por análise de documentos, ou seja, sem perícia médica presencial. Essa ação do instituto tem o objetivo de diminuir a fila de espera da perícia.

De acordo com decisão do Ministério do Trabalho e Previdência, a possibilidade de receber o benefício, sem a realização do exame pericial, foi prorrogada novamente por 90 dias. Ou seja, por mais 3 meses haverá a possibilidade de receber o auxílio-doença, sem a necessidade da perícia médica. 

Mas é preciso se atentar às regras, pois isso não vale para todo mundo. 

Quer saber mais? Continue a leitura e fique por dentro do assunto!

O que é auxílio-doença?

Auxílio-doença é um benefício da Previdência Social concedido aos segurados que em virtude de doença ou acidente estão incapacitados temporariamente para suas atividades habituais ou do trabalho para além de 15 dias e que cumprem três requisitos:

  • Incapacidade temporária para a atividade habitual ou trabalho;
  • Carência;
  • Qualidade de segurado.

Quem pode solicitar o auxílio-doença sem perícia presencial?

De acordo com o governo, a medida atende tanto aqueles com pedidos novos (que ainda vão solicitar o benefício por incapacidade) quanto aqueles que já estão com perícias agendadas para datas futuras. 

Todavia, a concessão do benefício por meio de análise dos atestados, somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias.

Como solicitar a perícia médica online?

O segurado que busca passar pela perícia remota deve seguir os seguintes passos:

  • Acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
  • Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”;
  • Cumpridos os requisitos mínimos para análise dos documentos, o segurado deve clicar em “Sim” e “Continuar”;
  • O passo seguinte é informar se o pedido se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária, o exame pericial deverá ser feito de forma presencial;
  • Em seguida, é preciso fornecer informações de identificação e formas de contato;
  • Depois, o segurado deve responder a uma série de perguntas sobre os documentos a serem anexados;
  • Nas situações em que for permitida a realização da análise documental pela perícia médica, será aberta uma tela de escolha do local para receber o pagamento e finalização do pedido.

Documentação necessária

O INSS diz que o atestado ou laudo médico precisa estar legível, sem rasuras e deve apresentar as seguintes informações:

  • Nome completo do requerente;
  • Data da emissão do documento (que não pode ser maior do que 30 dias da data de entrada do requerimento Informações sobre a doença ou CID (Classificação internacional de Doenças);
  • Assinatura e carimbo do profissional médico com o registro do conselho de classe;
  • Data de início e prazo estimado do afastamento.

Se os documentos apresentados não atenderem aos requisitos estabelecidos, ou se ultrapassado o prazo máximo indicado pelo médico para a duração do benefício, o requerente poderá optar pelo agendamento da perícia médica.

Vale lembrar que a apresentação de atestado falso ou com informação falsa, configura crime de falsidade documental, sujeito às sanções penais, além do ressarcimento dos valores indevidamente recebidos, se o benefício foi concedido com base em documento falso.

Quando há a isenção de carência?

Conforme falamos no texto, uma das exigências para receber o auxílio-doença é cumprir com a carência de 12 contribuições mensais. Contudo, este critério pode ser dispensado em determinados casos, são eles: 

  • Doenças ocupacionais (ligadas ao trabalho); 
  • Acidentes de qualquer natureza; 
  • Doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde, na legislação.
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