Não votar no 1° turno impede o eleitor de votar no 2° turno?

Essa dúvida é de muitos brasileiros. Saiba que o TSE considera cada turno como uma eleição única

O 1° turno das eleições 2022 ocorreu no último dia 02 de outubro. Como os candidatos à presidência e alguns a governador não obtiveram índices superiores a 50% será necessário a realização do 2° turno.

Todavia, a dúvida de muitos eleitores que não votaram no 1°turno é se podem votar no segundo turno. Este acontece neste domingo, dia 30 de outubro.

Nesse sentido, a resposta é que podem e devem votar sim! O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.

Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

No Brasil, o voto é obrigatório para os eleitores de 18 a 69 anos, sendo facultativo para os analfabetos e pessoas a partir de 70 anos, bem como para quem tem 16 ou 17 anos.

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É preciso fazer a justificativa

O TSE lembra que quem não votou no primeiro turno precisa justificar a ausência para evitar a perda de alguns direitos. Para isso, o eleitor tem até 60 dias após cada pleito (o prazo da justificativa do primeiro turno acaba em 1º de dezembro de 2022).

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral localizada fora do município em que a pessoa está apta a votar. A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde a eleitora ou eleitor é inscrita(o).

Todavia, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, à zona eleitoral em que for inscrito.

Quais as consequências de não votar e não justificar?

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de:

  • Obter passaporte(1) ou carteira de identidade;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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