Saiba o que é necessário para a abertura de um MEI
MEI é uma das categorias que mais cresce no Brasil. Saiba o que precisa antes de dar próximo passoOs benefícios do INSS para MEI são fundamentais para que empreendedores individuais tenham tranquilidade em situações específicas, como doenças ou maternidade, e consigam usufruir da sua aposentadoria após anos de dedicação ao trabalho.
Dessa forma, os profissionais que têm mais conhecimento sobre essas questões regulamentares exercem melhor os seus direitos. Isso porque faz escolhas mais inteligentes e têm êxito na condição como cidadão.
Nesse sentido, você sabe quais são as regras aplicáveis para os profissionais da categoria? Ser um MEI significa obter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para então aproveitar todos os benefícios dessa categoria, como:
- Emitir notas fiscais;
- Contratar um funcionário registrado pelo salário mínimo;
- Contribuir para a aposentadoria;
- Pagar apenas um imposto mensal.
O que é preciso para abrir um MEI?
Para se formalizar como MEI, antes de mais nada, é preciso ter uma conta no portal oficial do Governo Federal, que pode ser feita pelo próprio Portal do Empreendedor.
Para se consolidar como MEI é preciso cumprir um dos seguinte requisitos:
- CPF;
- Certificado digital;
- Internet banking;
- Conta no Banco do Brasil;
- Validação fácil no aplicativo Meu gov.br.
Antes de iniciar a criação do CNPJ MEI, é necessário considerar dois fatores, o primeiro é verificar se a atividade a ser exercida é permitida por essa categoria:
- Faturar no máximo R$ 81 mil por ano;
- CPF vinculado ao MEI não pode ter participação em outra empresa, como titular e nem como sócio.
O segundo fator se relaciona à atividade permitida dentro do setor de vendas de produtos e/ou serviços.
Por isso, o Portal do Empreendedor possui uma lista responsável por apresentar todas as atividades permitidas pelo MEI, na qual é possível verificar se a profissão a ser exercida está mencionada.
Quanto custa abrir um MEI?
Embora o MEI deva cumprir alguns requisitos para se formalizar, é preciso saber que não há a cobrança de uma taxa de abertura, bem como o registro de empresa, conforme a Lei Complementar nº 123, de 2006.
Além de não precisar pagar o cadastro, outra vantagem em ser MEI pode ser vista na isenção dos tributos federais.
Entre eles: Imposto de Renda (IR), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), uma vez que faz parte do regime tributário do Simples Nacional.
Obrigações do MEI
Tendo em vista que o MEI consiste na formalização do trabalho autônomo, ao se regularizar o microempreendedor deverá começar a ter alguns cuidados frequentes, mais precisamente, obrigações mensais fundamentais para a manutenção da atividade, evitando o cancelamento do MEI.
Essas obrigações, são:
- DAS (carnê mensal);
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI), que consolida as informações de faturamento do microempreendedor individual no ano anterior.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) se trata da contribuição mensal responsável por reunir todos os impostos devidos pelo MEI. Em 2022, o valor é de R$ 60,60, e sofre variações conforme o piso salarial e setor da atividade exercida.
Isso porque, no DAS há a inclusão da contribuição direcionada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), equivalente a 5% do salário mínimo.
O DAS deve ser pago até o 20º dia de cada mês, e pode ser emitido e impresso pelo Portal do Empreendedor, dando o direito a benefícios previdenciários como a aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade se for pago corretamente.
Além do mais, o MEI também precisa enviar a Declaração Anual equivalente ao faturamento do ano-calendário, ou seja, o ano anterior ao do exercício atual.
Benefícios do MEI
O MEI automaticamente se enquadra no regime tributário do Simples Nacional, o que possibilita a cobrança unificada dos impostos por meio do DAS, promovendo facilidades para a rotina do empreendedor.
Perante a manutenção dos impostos, o MEI adquire os seguintes direitos:
- Auxílio-doença: pode ser solicitado no INSS/Previdência a partir do primeiro dia em que MEI estiver incapacitado de exercer sua atividade por conta da doença;
- Salário-maternidade: pago diretamente pelo INSS o MEI pode fazer a solicitação pelo número de telefone 135 ou pela página da Previdência Social;
- Aposentadoria: pagando o INSS você automaticamente está contribuindo com a Previdência Social e garantindo sua aposentadoria.