O que 2023 trará de mudanças para quem é MEI?
Emissão de NFS-e e aumento no limite de faturamento são duas alterações importantesO MEI, sigla de Microempreendedor Individual, busca incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos. Essa formalização traz diversos benefícios, como o pagamento de carga tributária reduzida e para o recolhimento simplificado, por meio do Simples Nacional.
No mês de agosto ocorreu a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados um projeto que aumenta o limite de faturamento para empresários poderem se cadastrar como MEIs.
Atualmente o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil, todavia com a aprovação de um Projeto de Lei na Câmara e Senado, esse valor irá aumentar bastante.
Acompanhe a seguir!
Qual será o novo limite de faturamento do MEI?
Conforme mencionamos, o limite anual de faturamento do MEI poderá finalmente saltar de R$ 81 mil para R$ 144 mil. Trata-se do Projeto de Lei Complementar 108/2021 que traz justamente este objetivo de aumentar para os valores citados estes limites do MEI.
Outra mudança trazida pelo projeto é que além do aumento no limite do MEI o empreendedor poderá ter até dois funcionários de carteira assinada, antes só pode contratar um funcionário, não mais que isso.
O objetivo do novo limite de enquadramento do MEI e do Simples Nacional pode incentivar que mais pessoas busquem a formalização, com incentivo em benefícios específicos para a categoria.
Contudo, lembre-se que isso só vai ocorrer em 2023, ou seja, o PL ainda não está em vigor. Mas vale ressaltar que o Projeto já está avançando pelas comissões da Câmara dos Deputados.
Emissão de NFS-e para MEI em 2023
Sim, além das mudanças citadas, o microempreendedor vai contar com outra mudança para 2023. Trata-se da emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional a partir de abril, via computador ou app do celular.
De acordo com as novas normas, é opcional, até abril de 2023, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal, quando o serviço é prestado a empresas. Ou seja, ainda permanece facultativo, mas com as empresas de adaptando gradativamente.
Desta maneira, o procedimento será opcional, somente até o próximo ano e o MEI precisará informar o CPF ou CNPJ do tomador, tipo de serviço prestado e valor para emitir o documento.
Segundo o Sebrae, com a emissão da NFS-e, o MEI não precisará da Declaração Eletrônica de Serviços nem do documento fiscal municipal relativo ao ISS por uma mesma operação ou prestação de serviço.