Como ficará a prova de vida do INSS para 2023? Entenda as mudanças

O INSS utilizará o cruzamento de dados para comprovar que o segurado está vivo. Entenda

A partir de 2023, a prova de vida dos aposentados e pensionistas será feita pelo próprio INSS, por meio de cruzamento de informações. O procedimento vai confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado na própria autarquia ou  pelos órgãos públicos federais.

A prova de vida é feita uma vez por ano com a finalidade de impedir fraudes e garantir o pagamento dos benefícios sem interrupções.

No entanto, desde o mês de fevereiro as regras para cumprimento da prova de vida foram alteradas, alterações estas que vieram através da Portaria n.º 1.408 publicada no Diário Oficial da União.

Através das mudanças trazidas pela Portaria 1.408 a obrigação da realização da prova de vida está suspensa para todos os segurados até o próximo dia 31 de dezembro, onde, mesmo sem a prestação da fé, os benefícios não serão suspensos.

Mudanças da prova de vida em 2023

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A partir de 2023, o INSS realizará o cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado nas bases da autarquia, ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

Assim, será considerado como prova válida para a comprovação da fé as seguintes situações:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS;
  • Contratação de empréstimo consignado;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS;
  • Realização de perícia médica;
  • Registro de vacinação;
  • Consultas pelo SUS;
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito;
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de segurança pública;
  • Atualização de dados no CadÚnico;
  • Votar nas eleições;
  • Emissão ou renovação de documentos pessoais como CNH, RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, dentre outros;
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declarar o Imposto de Renda, seja como titular ou dependente do contribuinte declarante.

Somente nos casos em que não for possível encontrar uma movimentação do segurado, é que o mesmo será notificado para que realize a prova de vida.

Todavia, lembramos que a Portaria n.º 1.408, que autorizou a mudança na regulamentação da prova de vida, também diz que a obrigação do segurado de comprovar que continua habilitado para receber o benefício permanece suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022.

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