Salário-família: normas deste benefício do INSS e valor em 2022
Benefício é um adicional ao salário do trabalhadorO salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. O cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.
Empregados de empresas, empregados domésticos e trabalhadores avulsos têm direito a receber o salário-família se ganharem até R$ 1.655,98 por mês.
O benefício consiste em um valor adicional ao salário, pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com invalidez em qualquer idade. Quem tem obrigação de pagar esse adicional é o empregador, que é compensado pela Previdência Social.
Quer conhecer mais sobre esse benefício e saber se você tem direito? Acompanhe a leitura.
O que é salário-família?
O salário-família é um benefício previdenciário para trabalhadores de renda baixa que têm filhos de até 14 anos ou com deficiência de qualquer idade.
Esse benefício tem o objetivo contribuir como um complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda.
O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário. E o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.
Mas, para receber o benefício, você precisa cumprir os requisitos que o INSS impõe. Acompanhe agora as regras.
Quem tem direito ao salário-família?
Para ter direito ao salário-família, é necessário:
- trabalhar de carteira assinada; ou
- ser trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra).
Requisitos para receber o salário-família:
- receber até R$ 1.655,98 por mês (valor válido em 2022);
- ter filho com menos de 14 anos ou filho com deficiência de qualquer idade.
Qual o valor do salário-família?
O valor que você vai receber depende da quantidade de filhos. Cada dependente que se enquadre na regra garante o valor de R$ 56,47 por mês (em 2022).
Portanto, se a família tiver dois filhos o valor é de R$ 112,94, se forem três, sobe para R$ 169,41, e assim por diante. Vale ressaltar que esse valor também costuma ser ajustado todos os anos pelo governo.
Como solicitar o salário-família?
Você que tem carteira assinada deve pedir o salário-família diretamente para o seu empregador. Isso também vale para o empregado doméstico.
O trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado.
Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem pedir no próprio INSS.
Quais os documentos necessários?
Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Termo de Responsabilidade;
- certidão de nascimento de cada dependente;
- caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
Portanto, para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve se provar a cada seis meses, em maio e novembro.
Enteado também tem direito ao salário-família?
Sim, enteados também podem ser considerados para o salário-família, desde que sejam dependentes economicamente do trabalhador e cumpram os demais requisitos (menor de 14 ou com deficiência).
Pai e mãe podem receber, ao mesmo tempo, o salário-família?
Sim, desde que ambos tenham remuneração mensal inferior a R$ 1.655,98 cada. Porém, em caso de divórcio, separação ou abandono, o salário-família é pago apenas àquele que tiver a guarda do filho.
Quando deixar de receber o salário família?
Existem quatro situações que cessam o recebimento do benefício previdenciário. São elas:
- Morte do filho ou equiparado a filho — o benefício termina no mês seguinte à data do óbito;
- Desemprego do beneficiário — o benefício finda na data da rescisão contratual;
- Recuperação da capacidade do filho ou equiparado (quando é deficiente ou inválido) — o benefício cessa no mês seguinte a recuperação;
- Filho ou equiparado a filho completa 14 anos (salvo os que são inválidos ou deficientes) — o benefício deixa de ser pago no mês seguinte à data do aniversário.