Quantos funcionários o MEI pode contratar? Quais as regras?

Microempreendedor Individual precisa seguir regras para não ser desenquadrado
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Você já é um Microempreendedor Individual (MEI) e está em um momento de expansão dos negócios? Então talvez seja a hora de dividir as demandas com mais alguém. 

Todavia,  será que o MEI pode ter funcionários? Quais são as regras? 

Acompanhe a leitura e saiba tudo a respeito

MEI pode ter quantos funcionários?

Indo direto ao assunto, o MEI pode, sim, ter funcionário. No entanto, segundo a legislação, o Microempreendedor Individual pode ter apenas um único funcionário e seu salário também deve ser limitado.

Todavia, está em tramitação no Congresso um Projeto de Lei que quer ampliar o limite e o número de contratados para dois. Porém ainda não foi aprovado.

Qual o valor do salário para um funcionário de MEI?

De acordo com as regras, o salário contratual do Microempreendedor Individual pode ser o salário mínimo nacional, regional ou o piso salarial de sua categoria.

O piso salarial é definido por convenções coletivas e pode ser consultado no Ministério do Trabalho e Emprego ou, preferencialmente, no Sindicato da categoria do trabalhador.

O limite de faturamento anual do MEI muda ao contratar um funcionário?

Não. O MEI pode ter funcionário, contudo isso não significa que o limite de faturamento anual seja alterado. Hoje, o Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81 mil reais por ano, independentemente de ter ou não um colaborador contratado.

Quais documentos o funcionário deve apresentar ao MEI para contratação?

Para contratar um funcionário é preciso ter uma lista dos documentos necessários, não excluindo outros, para você contratar um funcionário. Os documentos básicos são:

  • CPF;
  • RG;
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Atestado Médico Admissional;
  • Certificado Militar (para homens);
  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital;

O que muda na rotina do MEI que contrata um funcionário?

A partir do momento que ocorre a contratação de um profissional, o MEI deve se comprometer com outras obrigações. Dente elas:

  • O MEI precisará arquivar documentos comprovativos de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por, pelo menos, 30 dias;
  • O MEI precisará recolher o INSS incidente sobre o salário do funcionário: 3% parte do empregador e mais o percentual referente a parte do empregado;
  • Outra obrigação é o recolhimento do FGTS, que corresponde a 8% sobre a remuneração paga ao colaborador.
  • O Microempreendedor deve apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Por fim, a RAIS (Relação Anual de Empregados) também precisa apresentação ao Ministério do Trabalho.
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