segunda-feira,
27 de outubro de 2025

Prova de vida do INSS em 2023 chegará com novidades. Confira!

Até 31 de dezembro não haverá bloqueio de pagamento

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A prova de vida tem a principal função de estabelecer, organizar e administrar os segurados do INSS incluindo pensionistas, aposentados ou beneficiários que recebem os valores através da conta corrente, cartão magnético ou poupança.

 

A prova de vida tem a função de identificar os segurados que estão vivos e consequentemente evitar fraudes no uso indevido da documentação do segurado.

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Caso o beneficiário não realize a prova de vida INSS 2023 no prazo estabelecido pelo órgão tem risco de ter os valores suspensos.

No entanto, a partir de 2023, o instituto vai começar de fato a fazer a checagem de informações nos bancos de dados do governo federal. Em vez de o segurado provar que está vivo, agora caberá ao INSS certificar-se de que ele não morreu. 

Quer saber como será esse processo? Acompanhe!

Cruzamento de dados

O INSS utilizará o cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

Poderão ser utilizados como prova de vida registros de vacinação, consultas no SUS (Sistemas Único de Saúde), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.

Vale destacar que o acesso ao aplicativo ou ao portal Meu INSS será uma prova de vida desde que a pessoa tenha um cadastro na plataforma Gov.br com selo ouro.

Além disso, um atendimento presencial realizado numa agência servirá como prova de movimentação do segurado na base de dados do governo, ou seja, vai funcionar como uma prova de que a pessoa está viva.

Da mesma forma valerá para contratação ou renovação de um empréstimo consignado, desde que a transação seja feita com reconhecimento biométrico.

Inclusive, até a atualização do Cadastro Único (CadÚnico) e o alistamento militar para jovens pensionistas vão servir como comprovação de vida.

Ainda de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, somente quando não for possível fazer a comprovação de vida por esses meios oficiais, o segurado será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

O INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento das novas regras. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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