Aposentadoria: dentista pode se aposentar com 25 anos de profissão?
Saiba como ficaram as regras depois da Reforma da PrevidênciaO benefício de aposentadoria especial é uma concessão aos segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou quando o segurado, por conta do seu trabalho, expõe sua vida a risco.
Esses agentes nocivos à saúde podem ser de natureza física, química ou biológica. Considerando que esses trabalhadores arriscam diariamente suas vidas em prol da sociedade, possuem um benefício especial com requisitos mais benéficos que os do trabalhador urbano.
Devido à exposição habitual e permanente a agentes biológicos nocivos à saúde, a profissão de dentista está inserida nesta modalidade. Assim, a solicitação da aposentadoria pode ser feita mais cedo.
Quer conhecer as regras para este profissional? Continue a leitura.
O dentista e a aposentadoria especial
A aposentadoria especial assegura ao trabalhador o direito de aposentar-se sem idade mínima e sem a aplicação do fator previdenciário, com apenas 25 anos de trabalho. Porém é necessário que este profissional da saúde tenha cumprido o tempo até 12/11/2019.
Isto porque, alcançados os requisitos até esta data, o profissional tem o direito adquirido, mesmo que ainda não tenha solicitado o benefício. A princípio, com o direito adquirido, a regra de cálculo é mais vantajosa e não há o requisito de pontos.
Também é muito comum que o dentista que não trabalhou durante toda a carreira na área, convertesse parte deste tempo especial em comum. Isso não é mais possível para períodos trabalhados a partir de 13 de novembro de 2019, pois a EC 103 vetou essa possibilidade, porém para os períodos trabalhados anteriormente ainda é válido.
O dentista pode requerer a aposentadoria especial nas situações a seguir:
- Conversão de período especial em comum trabalhado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019;
- Aposentadoria especial para quem trabalhou por 25 anos exposto ao agente nocivo à saúde até a data de entrada em vigor da Emenda
Constitucional 103/2019; - Aposentadoria especial para quem começou a trabalhar antes da entrada
de vigência da Emenda Constitucional 103/2019, e ainda não cumpria os
requisitos da legislação anterior, mas cumpre a somatória de idade mais
tempo trabalhado de forma especial atingindo 86 pontos (regra de
transição); - Aposentadoria especial com as regras novas, onde nenhuma das 3 acima
foram cumpridas, necessitando por isso de idade mínima de 60 anos e 25
anos de contribuição.
É importante esclarecer que a aposentadoria especial continua assegurada para o dentista após a reforma da previdência. No entanto, o salário será menor e o tempo de atividade pode ser maior.
Contudo, mesmo após as alterações trazidas com a Reforma, a aposentadoria especial de dentista continua sendo, sem dúvida, a modalidade mais benéfica de aposentadoria para esses profissionais. Isso ocorre porque o tempo de contribuição necessário é reduzido em relação às demais aposentadorias.
O tempo de atividade especial exigido para a aposentadoria especial do dentista é de 25 anos. No entanto, após a reforma da previdência, passaram a ser exigidos uma pontuação mínima ou uma idade mínima, conforme início de contribuição do segurado.
O dentista que começou a trabalhar antes da Reforma, mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo, terá de observar as novas regras trazidas pela Reforma.
Foram instituídas duas regras, uma de transição e outra permanente, além da vedação de conversão de tempo especial em comum laborado após a entrada em vigor da Reforma.
Regra de transição dos pontos
Se o dentista já estava filiado no Regime Geral da Previdência Social até a entrada em vigor da Reforma, porém não havia completado os requisitos até 12/11/2019, para requerer a aposentadoria especial, além dos 25 anos de atividade especial, o dentista deverá cumprir ainda 86 pontos (somatória da idade com o tempo trabalhado na atividade especial).
Regra permanente
Antes da reforma não era necessário ter uma idade mínima para aposentar-se. Bastava ter o tempo de serviço exposto a agente nocivo à saúde, porém a Reforma da Previdência trouxe este agravante.
Assim, para os dentistas que se filiaram no sistema após a entrada em vigor da Reforma, será necessário preencher os seguintes requisitos: idade mínima de 60 anos e 25 de contribuição.
Como é o cálculo da aposentadoria especial?
A regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra permanente quanto da regra de transição, segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994).
Assim, de posse desta média, no caso dos dentistas, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição.
Portanto, quem tem direito adquirido permanece o cálculo antigo, que é muito mais vantajoso.