Aumento no limite do Simples Nacional só será votado em 2023

Alguns deputados optaram por esperar que novo governo assuma
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E ainda não foi em 2022 que empresas optantes pelo Simples Nacional terão seus limites acrescidos. Mesmo com a aprovação no Senado e em regime de votação de urgência, o Projeto de Lei (PL) encontrou resistência na Câmara, por membros dos partidos  como PT e MDB. Portanto somente voltará à pauta no ano que vem pelos deputados.

Parlamentares envolvidos na negociação fecharam acordo com o MDB, um dos partidos que se opunha à votação do texto neste ano. A ideia é conversar com o governo eleito e votar o projeto já em fevereiro, quando a Câmara retoma os trabalhos, para que as mudanças vigorem em 2023.

PT e MDB resistiram à votação em 2022 pelo receio do efeito da perda de arrecadação sobre as contas do futuro governo Lula e também pelo temor do impacto sobre a receita de estados e municípios.

Projeto de Lei 

O Projeto estabelece o aumento do limite da receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144 mil e possibilidade de contratar dois funcionários.

Além da categoria MEI, o texto também muda também o limite para as microempresas, que passa de R$ 360 mil para R$ 869 mil e das empresas de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões. 

O reajuste tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 16 anos, quando houve a criação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, criado em 1996 com o objetivo de facilitar, e incentivar o recolhimento das contribuições de pequenas e microempresas brasileiras.

Atualmente, o regime é regulado pela Lei Complementar n° 155, de 2016, e tem como sua “Lei Geral”, a Lei 123/2006, que trata a respeito dos Anexos e alíquotas, que devem ser utilizadas para o cálculo das guias mensais.

Entre outras vantagens, as empresas optantes pelo Simples Nacional conseguem efetuar o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, não necessitando emitir diversas guias para o recolhimento de seus tributos.

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