Aumento no limite do Simples Nacional só será votado em 2023
Alguns deputados optaram por esperar que novo governo assumaE ainda não foi em 2022 que empresas optantes pelo Simples Nacional terão seus limites acrescidos. Mesmo com a aprovação no Senado e em regime de votação de urgência, o Projeto de Lei (PL) encontrou resistência na Câmara, por membros dos partidos como PT e MDB. Portanto somente voltará à pauta no ano que vem pelos deputados.
Parlamentares envolvidos na negociação fecharam acordo com o MDB, um dos partidos que se opunha à votação do texto neste ano. A ideia é conversar com o governo eleito e votar o projeto já em fevereiro, quando a Câmara retoma os trabalhos, para que as mudanças vigorem em 2023.
PT e MDB resistiram à votação em 2022 pelo receio do efeito da perda de arrecadação sobre as contas do futuro governo Lula e também pelo temor do impacto sobre a receita de estados e municípios.
Projeto de Lei
O Projeto estabelece o aumento do limite da receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144 mil e possibilidade de contratar dois funcionários.
Além da categoria MEI, o texto também muda também o limite para as microempresas, que passa de R$ 360 mil para R$ 869 mil e das empresas de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões.
O reajuste tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 16 anos, quando houve a criação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, criado em 1996 com o objetivo de facilitar, e incentivar o recolhimento das contribuições de pequenas e microempresas brasileiras.
Atualmente, o regime é regulado pela Lei Complementar n° 155, de 2016, e tem como sua “Lei Geral”, a Lei 123/2006, que trata a respeito dos Anexos e alíquotas, que devem ser utilizadas para o cálculo das guias mensais.
Entre outras vantagens, as empresas optantes pelo Simples Nacional conseguem efetuar o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal, não necessitando emitir diversas guias para o recolhimento de seus tributos.