INSS: veja o que mudou nas regras do BPC em dezembro
A partir de agora beneficiários podem solicitar uma diária para seu acompanhanteO BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício do INSS pago pelo Governo Federal ao idoso de 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência que comprovar não possuir condições de garantir o seu sustento.
Esse benefício assistencial passa a ter novas regras agora em dezembro, depois que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou a medida no dia 10 de novembro deste ano. Elas estão previstas na Portaria Conjunta 70, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), mas também à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão.
Quais são os requisitos para o BPC/LOAS?
Para ter direito ao BPC/Loas é necessário que o beneficiário cumpra os seguintes requisitos:
- ser brasileiro nato ou naturalizado;
- ou ter nacionalidade portuguesa;
- ser PCD ou ser idoso com 65 anos, ou mais;
- não possuir nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime (somente assistência médica e pensão indenizatória);
- ter o CadÚnico atualizado;
- ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- e ter renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à 1/4 do salário mínimo vigente no ano do pedido.
Quais as mudanças nas regras do BPC?
As novas regras destinam-se aos beneficiários com deficiência, que a partir de agora vão poder solicitar uma diária para ele e seu acompanhante, conforme a Portaria número 70/2022.
Neste caso, o beneficiário com deficiência poderá contar com o serviço todas as vezes que for fazer perícia médica ou social nas unidades da Previdência Social. De acordo com a Portaria, estabeleceu o limite de R$ 1118,43 que será usado para transporte (porém, não há especificação do valor da diária).
O requerimento para essas despesas poderão ser solicitadas por meio do site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
Assim, irá aparecer na tela “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC (código 16.435). Esse recurso somente será liberado após o comparecimento do beneficiário na consulta.
Para os acompanhantes de um novo requerente, as despesas previstas também terão seu custo pelo INSS.
Todavia será preciso apresentar comprovação da necessidade de ter um acompanhamento por meio de um atestado médico.