Acidente de trabalho: o que é e quais são os direitos garantidos?

CAT é um documento que sua empresa precisa preencher em casos de acidentes de trabalho
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O acidente de trabalho teria poderes de colocar a vida e a saúde financeira do empregado em risco se não fosse a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. 

A CAT é um documento que é a porta de entrada para auxiliar trabalhador e empregador a lidar com um acidente de trabalho.

Saber o que é CAT e como ela funciona é primordial para lidar com qualquer um desses problemas. Afinal, é o documento utilizado para comunicar à Previdência Social a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Quer mais detalhes sobre esse importante documento? Acompanhe!

Quais são os tipos de CAT?

As CATs variam de acordo com o motivo do seu registro. Então, elas são classificadas em inicial, de reabertura ou de óbito.

CAT inicial – Emite-se essa CAT sempre que acontecer um evento inicial, independentemente do tipo de acidente e de afastamento do trabalhador ou de sua duração. Dessa maneira, o empregador deve preencher o documento nos seguintes casos:

  • acidente típico, como quedas, queimaduras, choques e outros problemas durante o trabalho;
  • acidente de trajeto, que é o que acontece no caminho de ida ou volta ao trabalho (sem desvios);
  • diante de doenças ocupacionais desenvolvidas pelos empregados.

CAT de reabertura – Quando o afastamento acontecer por um agravamento de lesão ou doença que surgiu em decorrência de acidente de trabalho, a comunicação é feita com a CAT de reabertura. Nesse caso, valem as mesmas informações da época do acidente.

CAT de óbito – Caso o trabalhador morra após a ocorrência e uma vez já ter sua emissão a CAT inicial, é preciso fazer a emissão de um novo documento — a comunicação de óbito. Ou seja, ela só é emitida se já houver uma CAT emitida sobre o acidente.

A emissão da CAT atualmente é feita pelo eSocial. Continue a leitura e veja como é o processo. Daremos mais detalhes.

Qual o prazo para emissão da CAT?

A emissão do  CAT é feita pela empresa ou empregador doméstico à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Dessa forma, a ausência de comunicação ou a emissão da CAT fora do prazo legal estarão sujeitos à aplicação de multa, conforme o disposto no art. 22 da lei nº 8.213/1991.

As obrigações legais de envio se mantêm.

Penalidades em não emitir a CAT

A falta de comunicação por parte da empresa podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo os prazos mencionados anteriormente, porém não exime a possibilidade de aplicação de multa à empresa.

Caso a empresa não cumpra a regra, e deixe de enviar a CAT em um dia útil (casos de acidente) e imediatamente (em casos de óbito), estará sujeita a ao pagamento de uma multa  pela Receita Federal.

Ela vai considerar o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo chegar a mais de R$ 6 mil. Este valor ainda pode aumentar em casos de reincidências.

Atualmente, ou seja, antes da vigência dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no eSocial, os principais meios de emissão da CAT disponíveis são o site do INSS (CATWeb) e as agências do INSS.

É importante destacar que a CAT deve ser emitida na ocorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, ainda que não haja o afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Como enviar a CAT no eSocial?

Conforme mencionamos anteriormente, a CAT pode ser emitida online.

Com o advento do eSocial a CAT sua informação ocorre através do evento s-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Caso haja afastamento do trabalhador por um dia ou mais, deve ter emissão  também o evento S-2230 (Afastamento Temporário), através do código 01 (acidente / doença do trabalho) da tabela 18, independentemente do número de dias de afastamento.

Vale lembrar que o evento S-2230 estabelece a obrigatoriedade de envio da informação de afastamento temporário por acidente ou doença não relacionada ao trabalho apenas acima de três dias, exceto em caso de acidente de trabalho. Nesse caso, a emissão ocorre mesmo com um dia de afastamento. 

Quais são os direitos garantidos pela CAT?

Sendo afastado em decorrência de uma doença ou acidente relacionado ao trabalho com o auxílio-doença acidentário, o trabalhador também pode ter direito:

  • estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades liberadas pelo INSS
  • à rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a doença e o ambiente de trabalho;
  • o direito à indenização moral;
  • o direito à indenização material, com os gastos médicos;
  • pagamento de FGTS;
  • manutenção do convênio médico durante o tratamento;
  • manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais;
  • pensão mensal, caso tenha perdido parte de sua capacidade ou toda a capacidade, que pode chegar a ser vitalícia.
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