Seguro desemprego para maiores de 50 anos pode subir para 8 parcelas

Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados está discutindo a alteração da Lei 7.998/90, que regulamentou o Programa do Seguro-Desemprego, para aumentar de cinco para oito parcelas o benefício em caso de demissão sem justa causa de trabalhadores com mais de 50 anos.

Em síntese o Projeto busca formas de atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade. Desta forma, o seguro-desemprego se colocaria como uma contribuição a mais para que o trabalhador consiga buscar qualificação para se recolocar no mercado de trabalho.

Ainda, pode ser uma ferramenta importante para que o trabalhador consiga continuar pagando a contribuição previdenciária.

O Projeto de Lei 2761/22 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.

De acordo com a proposta, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício com a empresa de, no mínimo, 24 meses.

De acordo com o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), um dos autores do projeto, o objetivo é atenuar os impactos da demissão na terceira idade. “O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária.”

O que é seguro desemprego?

O seguro desemprego se trata de um benefício que integra a seguridade social, garantido pelo artigo 7 dos Direitos Sociais da Constituição Federal.

O benefício, por sua vez, destina-se aos trabalhadores celetistas, ou seja, que trabalham de carteira assinada e com demissão sem justa causa.

O seguro desemprego consiste no recebimento de parcelas mensais, considerando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa do trabalhador, que varia conforme a faixa salarial.

No entanto, com relação ao recebimento do seguro-desemprego, existem algumas peculiaridades que precisam de atenção para que o trabalhador possa ter acesso, sendo elas a quantidade de meses na ativa e de quantas solicitações foram feitas.

De modo geral, o pagamento do benefício ocorre em até 5 parcelas. E a quantidade de parcelas dependerá da quantidade de meses de trabalho até a demissão e de quantas vezes o benefício já houve a solicitação. O PL vem de encontro justamente para ampliar para 8 parcelas para os trabalhadores com mais de 50 anos.

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