Síndrome de Burnout: quando o trabalho é a causa da doença
A enfermidade foi classificada como doença ocupacional. EntendaHá um ano, entrou em vigor a QD85 na CID 11, nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) que oficializa a Síndrome de Burnout como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”.
A Síndrome de Burnout ter se tornado uma doença ocupacional é importante para que as empresas comecem a dar mais atenção à saúde mental dos colaboradores e busquem iniciativas que possam promover a saúde psicológica no ambiente de trabalho.
Outro ponto importante é que, antes, se um funcionário era afastado por esgotamento profissional, ele não tinha direitos trabalhistas assegurados, mas agora isso mudou e aqueles que forem diagnosticados com a doença terão seus direitos garantidos.
Em casos de afastamento de 15 dias, o funcionário tem direito à licença médica remunerada. Se for necessário um afastamento acima de 15 dias, terá direito ao auxílio-doença-acidentário pago pelo INSS, além de outros direitos garantidos.
Sendo assim, essa classificação promovida pela OMS garante maior suporte para aqueles que forem diagnosticados com a doença.
O que é a Síndrome de Burnout?
O Burnout é uma doença mental que surge após o indivíduo passar por situações de trabalho desgastantes que, normalmente, envolvem funções que possuem muita responsabilidade, ou até mesmo, excesso de competitividade.
É importante destacar que para configurar a síndrome como doença ocupacional, é necessário provar essa relação entre trabalho e doença.
Sintomas
Os sintomas variam de fatores emocionais a problemas físicos. Como alguns sintomas podem ser comuns e leves, as pessoas tendem a achar que o Burnout é passageiro. Porém, a piora pode ser rápida e as complicações podem amenizar com o diagnóstico precoce e tratamento correto.
É fundamental buscar tratamento assim que descobrir a doença, pois trata-se de uma patologia com grandes chances de se desenvolver para quadros sérios, como a depressão. Por isso, em caso de qualquer desconfiança, é essencial procurar ajuda de um psicólogo ou psiquiatra.
O Burnout possui sintomas semelhantes aos da depressão e ansiedade, que já é uma fase mais grave da doença. Isso faz com que haja erros de diagnóstico.
O primeiro sinal do Burnout é que o rendimento do profissional tende a cair. Com o sentimento de incapacidade e negação, compromete-se as habilidades e competências do colaborador. Além disso, há a fase de isolamento, que influencia drasticamente a forma com que as interações de trabalho fluem.
O INSS e o Burnout
A Síndrome de Burnout passa por vários estágios e não se desenvolve de um dia para o outro. É essencial notar as atitudes e desvios comportamentais dos membros da equipe a fim de detectar o mais rápido possível, caso haja algo de errado.
O trabalhador com a Síndrome de Burnout tem direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento.
Se a incapacidade para o trabalho for temporária, receberá auxílio-doença, ou, caso se trate de um quadro mais grave, gerando uma incapacidade de natureza permanente, terá direito à aposentadoria por invalidez.
Ambos os benefícios tem concessão pela Previdência na modalidade de benefício acidentário. Com o diagnóstico médico da perícia do INSS, e a necessidade de afastamento das atividades laborativas, deverá ter solicitação o atestado médico, Assim como o relatório detalhado sobre o seu quadro clínico.
Tal documento deverá apontar quais os sintomas que acometem o trabalhador, o tratamento clínico proposto e qual a sua duração, a medicação, bem como a relação direta com o trabalho exercido, a fim de que se comprove tanto para a empresa quanto para o INSS a sua situação.
A partir do afastamento, o funcionário passa a ter estabilidade provisória na função. Portanto, não pode haver demissão da empresa por até 12 meses após o retorno às suas atividades.
Além disso, poderá ter acréscimo dos encargos fiscais sobre sua folha de pagamento, o chamado fator acidentário de prevenção (FAP). Esse fator poderá aumentar a tributação de acordo com a quantidade de benefícios acidentários. Ligados ao estabelecimento no intervalo de tempo referente aos últimos dois anos.