MEI Caminhoneiro: prazo de cadastro acaba na próxima semana

Ao aderir ao MEI Caminhoneiro, o cidadão obtém direitos como aposentadoria e auxílio-doença
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O Microempreendedor Individual (MEI) que já trabalha com atividades de transporte de carga e deseja aderir à modalidade MEI Caminhoneiro deve se apressar.

Isso porque o prazo para aderir vai até o dia 31 de janeiro e realizar a alteração do cadastro. Passado o prazo, a inscrição na categoria só estará disponível neste ano para novos microempreendedores individuais. O registro é feito através do portal Gov.br/MEI. 

O que é MEI Caminhoneiro

O MEI Caminhoneiro foi instituído em dezembro de 2021, com a sanção da Lei Complementar 188/2021, e entrou em vigor em março de 2022. 

Para se tornar um empresário MEI, atualmente, o empreendedor precisa ter faturamento anual de no máximo R$ 81 mil, com valor mensal de contribuição previdenciária de 5% do salário-mínimo. 

Para os caminhoneiros, esses valores mudam. O limite da receita bruta anual passa a ser de R$ 251,6 mil, e a contribuição do INSS é de 12% sobre o salário-mínimo.

Quem pode aderir?

Pode aderir ao MEI Caminhoneiro o motorista deve se enquadrar em uma destas quatro ocupações: 

  • Transportador autônomo de carga municipal; 
  • Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional; 
  • Transportador autônomo de produtos perigosos; 
  • Transportador de mudanças.

Ressalta-se que os transportadores que optarem pela modalidade não podem prestar outros serviços além dos listados para a categoria, nem se tornarem titulares, sócios ou administradores de outras empresas e também não podem abrir filiais. Só é permitida a contratação de um funcionário. 

Formalizado como MEI, o caminhoneiro tem direito a benefícios sociais como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.

Até o final deste mês o trabalhador que já atua na área de transportes como microempreendedor individual deve acessar o Portal do MEI e escolher entre uma das ocupações para transportador de cargas autônomos, optando pela mudança da tabela de MEI Geral para MEI Caminhoneiro.

Os caminhoneiros que já estão enquadrados nessa nova modalidade, não precisam fazer nenhuma alteração.

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