Quero me aposentar. É preciso ter todos os meus registros na carteira?
Veja como proceder em caso de períodos trabalhados sem o registroPor que será que tantos trabalhadores ainda precisam se submeter a trabalhar sem registro em Carteira?
Os trabalhadores já encontram tantas dificuldades para encontrar um emprego para sustentarem suas famílias e quando encontram ainda tem que ficar pedindo para a empresa o registrar, e quando não pedem por sentir medo da empresa o mandar embora.
Isso acontece porque o empregador visa reduzir custos e não arcar com suas obrigações trabalhistas, contudo, a ausência de registro na carteira do colaborador é uma prática ilegal e as empresas que praticam este ato podem ser responsabilizadas.
A carteira de trabalho, famosa CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é popularmente conhecida e utilizada pela sociedade brasileira. Todavia, há, ainda, muitos trabalhadores que trabalham sem o registro em sua carteira de trabalho.
Mas o que acontece de fato, ao trabalhador, quando não há o registro na sua carteira? Para fins de aposentadoria, a CTPS é imprescindível, pois é por ela que o trabalhador pode comprovar seu tempo de contribuição, caso haja alguma inconsistência no seu CNIS, por exemplo, não constar um período trabalhado.
Então, este documento tem como principal finalidade registrar, por meio de anotações em cada um dos trabalhos efetuados, a vida profissional do empregado e, consequentemente, garantir a comprovação para fins de aposentadoria.
Trabalho sem carteira assinada conta para a aposentadoria?
Uma dúvida muito comum para quem já trabalhou sem carteira assinada é se o tempo que exerceu esse trabalho pode vir a ser somado para sua aposentadoria. Então, o trabalhador sem registro, consegue resgatar esse tempo para contar na sua aposentadoria?
A resposta é sim, porém, evidentemente, o trabalhador terá mais dificuldades na comprovação desse fato, uma vez que o documento obrigatório e de praxe usado para comprovação de tempo de contribuição está sem o devido registro.
Portanto, o trabalhador deverá apresentar e testemunhas, documentos, imagens ou vídeos, e quaisquer outras provas que evidenciem que trabalhou para determinado empregador, em um período especificado, em determinado local. Esse é um procedimento já esperado, até mesmo, para evitar eventuais fraudes e golpes.
Como comprovar esse tempo ao INSS?
Vale dizer que é importantíssimo que o trabalhador tenha documentos, testemunhas e provas de que exerceu determinado trabalho sem registro.
Outro ponto relevante é que, mesmo após a reforma da previdência, é possível valer esses direitos e as regras anteriores à data da reforma da previdência de 2019.
Portanto, quando se faz o cálculo de aposentadoria e há a presença de um período trabalhado sem registro, é necessário apresentar documentos contemporâneos ao período de prestação do serviço sem registro, bem como realizar um pedido de justificação administrativa para oitiva de testemunhas, para efetivamente realizar o acerto de tempo no INSS.
Isso que dizer o seguinte: você trabalhou sem carteira assinada, entretanto, você possui provas que comprovam a ocorrência do tempo que prestará serviços para determinado empregador, como por exemplo:
depósitos em conta, recibos, holerites, recibo de férias, contrato de trabalho, as testemunhas junto com os documentos ajudam na argumentação para requerimento, entre outras provas, ou seja, há documentos que demonstram que houve o vínculo empregatício.
Com provas à disposição do empregado, ele poderá então realizar a requisição dessa justificação administrativa junto ao INSS, para ingressar no processo de aposentadoria.
Por muitas vezes, no entanto, infelizmente, o INSS pode indeferir este requerimento, fazendo-se necessário o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária para entrar com ação na justiça.
Quais são os documentos necessários?
O trabalhador que pretende comprovar tempo de serviço prestado sem registro na sua CTPS deve possuir alguns documentos necessários para a requisição da recuperação deste tempo, que são:
- Carteira profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Contrato individual de trabalho;
- Holerites ou recibos de pagamento;
- Extrato de recolhimento de FGTS;
- CNIS.