Ninguém poderá aderir ao saque-aniversário a partir de março
Ministro Luiz Marinho fará reunião dia 21 de março para discutir o assuntoÉ o fim do saque aniversário? Foi o que confirmou essa semana Luiz Marinho, atual ministro do Trabalho. Segundo o Ministro, a partir de março o Conselho Curador do FGTS não deve permitir novas adesões ao saque-aniversário do FGTS.
A comunicação veio junto com a informação de que a reunião com Conselho Curador do FGTS para analisar o tema está marcada para acontecer no dia 21 de março.
Para o ministro do Trabalho, parte dos trabalhadores reclamou que uma vez feita a adesão ao saque-aniversário, os valores acabam sendo retidos por dois anos, em caso de uma possível demissão.
Marinho também lembrou outro ponto, é que o FGTS também pode ser utilizado para conceder empréstimos a projetos de infraestrutura, como, por exemplo, a construção da casa própria.
Logo, o ministro avaliou que o saque-aniversário está enfraquecendo o fundo para investimento para gerar emprego. Isso tendo em vista que a modalidade acaba reduzindo os recursos para investimentos.
O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS deverá esperar 25 meses, ou seja, dois anos e um mês para conseguir mudar de opção e retornar para o saque-rescisão. Esta modalidade ocorre quando o trabalhador pode sacar o saldo na demissão sem justa causa.
Como funciona o saque-aniversário
O saque-aniversário do FGTS, instituído pela Lei 13.932/19. A modalidade permite que o trabalhador realize saque de parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu nascimento.
A adesão da modalidade é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A Caixa alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:
- Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, em caso de demissão sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
- Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso haja demissão do trabalhador, este poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória de 40% . Não poderá sacar o valor integral da conta.