Conta de luz cara? Veja como obter até 65% de desconto!
Programa Social de Energia do Governo Federal pode dar até 65% de abatimento na contaAs famílias de baixa renda podem contar com um desconto na conta de luz. O programa Tarifa Social de Energia Elétrica contempla unidades familiares com redução de até 65% e isenção na cobrança todos os meses. O benefício é oferecido pelo Governo Federal.
O Programa Tarifa Social de Energia Elétrica oferece um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A ideia do programa é oferecer uma assistência no pagamento da conta de luz em forma de desconto. Desta forma, quanto mais a pessoa fizer economia no consumo de energia, maior será o abatimento.
Inscrição na Tarifa Social
O cidadão que deseja se inscrever na Tarifa Social de Energia, precisa estar enquadrado nos requisitos exigidos e também estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC), a Tarifa Social é concedida automaticamente, desde janeiro de 2022, para as famílias que têm direito. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.
O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh, conforme a tabela abaixo:
CONSUMO MENSAL | PERCENTUAL DE DESCONTO |
Até 30 KWh | 65% |
De 31 KWh a 100 KWh | 40% |
De 101 KWh a 220 KWh | 10% |
Indígenas, bem como quilombolas, recebem descontos maiores: 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês; de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês; e diminuição de 10% de 101 kWh a 220 kWh. Acima dos 220 kWh/mês, seja indígena ou não, o custo da energia é similar ao dos consumidores que não recebem o benefício.
Quem tem direito?
Alguns grupos de cidadãos poderão ter acesso a Tarifa Social de Energia, sendo que cada beneficiário poderá usar o desconto em apenas em um endereço, seja ele próprio ou alugado. Será necessário estar inserido nas seguintes situações:
- Ter a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizada;
- Família que possua componente que tenha doença ou patologia cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica (sendo necessário ter renda mensal de até três salários mínimos);
- Família que possua componente que recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada.
As dúvidas sobre a Tarifa Social de Energia podem ser tiradas através do telefone 167 (ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica). Você também pode consultar a distribuidora de energia de sua cidade.